Empresas
e entidades trabalhistas, como sindicatos, podem solicitar pela internet, a
partir de agora, registro de instrumentos coletivos de trabalho, mediação coletiva
trabalhista ou comunicar férias coletivas.
Esses
serviços, ofertados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do
Ministério da Economia, por meio do portal Gov.Br, são mais uma
medida do governo para desburocratizar a oferta de serviços públicos,
simplificando as atividades de empreendedores, sindicatos e trabalhadores.
O registro de instrumentos
coletivos de trabalho é realizado pela Subsecretaria de
Relações do Trabalho do Ministério da Economia. O objetivo é verificar os
requisitos formais exigidos para a celebração do instrumento, como as
convenções e os acordos coletivos.
O serviço é gratuito
e pode ser solicitado pelos sindicatos representantes das categorias dos
trabalhadores e empregadores. O tempo médio para análise das solicitações é de
cinco dias.
A mediação coletiva trabalhista tem como objetivo a
negociação junto às entidades de classe, empregadores e trabalhadores da
pactuação de instrumentos coletivos de trabalho. Serve ainda como ferramenta de
prevenção ou resolução de conflitos, nos casos de descumprimento de norma ou
instrumento coletivo trabalhista.
O
serviço pode ser solicitado pelos sindicatos representantes das categorias dos
trabalhadores e empregadores, bem como diretamente pelas empresas. Todo o
processo é gratuito. As solicitações serão analisadas dentro do prazo de 30
dias.
Acordos e convenções
Os
acordos e as convenções coletivas de trabalho são instrumentos de caráter
normativo, firmados entre entidades sindicais ou entre estas e empresas. Assim,
estabelecem condições de trabalho aplicáveis no âmbito de representação das
partes envolvidas. Mas, para que tenham validade e se apliquem a todos os
envolvidos, precisam ser registrados no Ministério da Economia, conforme
legislação vigente.
Férias coletivas
O
empregador, salvo as microempresas e as empresas de pequeno porte, deve
comunicar com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias as datas de início e
fim das férias coletivas, indicando quais os estabelecimentos ou
setores abrangidos pela medida. O serviço de comunicação das
férias também é de graça e direcionado exclusivamente a
empregadores.
Antes,
não havia um canal digital para o empregador comunicar a ocorrência de férias coletivas. O interessado deveria comparecer em
uma das 27 superintendências regionais do trabalho.
Transformação digital
As
solicitações de registro de instrumentos coletivos de trabalho, de mediação
coletiva trabalhista e a comunicação de férias coletivas,
são apenas três dos serviços digitais oferecidos pelo governo federal.
Atualmente, dos 3,4 mil serviços disponíveis no portal Gov.Br, 55% são
digitais.
Desde
janeiro de 2019, 630 serviços já foram digitalizados. Até o final deste ano, a
meta da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia é tornar
digitais 1 mil serviços. A expectativa é de que a totalidade de serviços
disponíveis no portal esteja totalmente digitalizada até o fim de 2022.
Vale ressaltar que
os serviços digitais do governo federal são constantemente atualizados. A
avaliação dos cidadãos é importante na busca pela maior eficiência da prestação
dos serviços públicos.
Obs: a comunicação
prévia sobre férias coletivas está dispensada
durante o estado de calamidade pública nos termos do art. 12 da MP nº 927 de 22/03/2020.
Fonte: Ministério da Economia - 03/04/2020
- Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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