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Empresas e sindicatos podem registrar instrumentos coletivos e comunicar férias coletivas pela internet


Publicada em 09/04/2020 às 19:00h 


Empresas e entidades trabalhistas, como sindicatos, podem solicitar pela internet, a partir de agora, registro de instrumentos coletivos de trabalho, mediação coletiva trabalhista ou comunicar férias coletivas.


Esses serviços, ofertados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, por meio do portal Gov.Br, são mais uma medida do governo para desburocratizar a oferta de serviços públicos, simplificando as atividades de empreendedores, sindicatos e trabalhadores.

registro de instrumentos coletivos de trabalho é realizado pela Subsecretaria de Relações do Trabalho do Ministério da Economia. O objetivo é verificar os requisitos formais exigidos para a celebração do instrumento, como as convenções e os acordos coletivos.


O serviço é gratuito e pode ser solicitado pelos sindicatos representantes das categorias dos trabalhadores e empregadores. O tempo médio para análise das solicitações é de cinco dias.


mediação coletiva trabalhista tem como objetivo a negociação junto às entidades de classe, empregadores e trabalhadores da pactuação de instrumentos coletivos de trabalho. Serve ainda como ferramenta de prevenção ou resolução de conflitos, nos casos de descumprimento de norma ou instrumento coletivo trabalhista.


O serviço pode ser solicitado pelos sindicatos representantes das categorias dos trabalhadores e empregadores, bem como diretamente pelas empresas. Todo o processo é gratuito. As solicitações serão analisadas dentro do prazo de 30 dias.



Acordos e convenções


Os acordos e as convenções coletivas de trabalho são instrumentos de caráter normativo, firmados entre entidades sindicais ou entre estas e empresas. Assim, estabelecem condições de trabalho aplicáveis no âmbito de representação das partes envolvidas. Mas, para que tenham validade e se apliquem a todos os envolvidos, precisam ser registrados no Ministério da Economia, conforme legislação vigente.



Férias coletivas


O empregador, salvo as microempresas e as empresas de pequeno porte, deve comunicar com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias as datas de início e fim das férias coletivas, indicando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida. O serviço de comunicação das férias também é de graça e direcionado exclusivamente a empregadores.


Antes, não havia um canal digital para o empregador comunicar a ocorrência de férias coletivas. O interessado deveria comparecer em uma das 27 superintendências regionais do trabalho.



Transformação digital 


As solicitações de registro de instrumentos coletivos de trabalho, de mediação coletiva trabalhista e a comunicação de férias coletivas, são apenas três dos serviços digitais oferecidos pelo governo federal. Atualmente, dos 3,4 mil serviços disponíveis no portal Gov.Br, 55% são digitais.


Desde janeiro de 2019, 630 serviços já foram digitalizados. Até o final deste ano, a meta da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia é tornar digitais 1 mil serviços. A expectativa é de que a totalidade de serviços disponíveis no portal esteja totalmente digitalizada até o fim de 2022.


Vale ressaltar que os serviços digitais do governo federal são constantemente atualizados. A avaliação dos cidadãos é importante na busca pela maior eficiência da prestação dos serviços públicos.


Obs:  a comunicação prévia sobre férias coletivas está dispensada durante o estado de calamidade pública nos termos do art. 12 da MP nº 927 de 22/03/2020.



Fonte: Ministério da Economia - 03/04/2020 - Adaptado pelo Guia Trabalhista.



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