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Flexibilizada a emissão de Notas Fiscais para transporte de mercadorias de produtores rurais no RS


Publicada em 09/04/2020 às 13:00h 

De acordo com o Decreto 55.173/2020, fica prevista a possibilidade, no período de 01/04/20 a 30/06/20, de a Nota Fiscal de entrada, emitida pelo adquirente de mercadorias remetidas por produtores, servir para acobertar o trânsito das mercadorias até o estabelecimento do emitente.

Também, fica dispensada, no período de 01/04/20 a 30/06/20, a emissão de Nota Fiscal nas saídas internas de mercadorias, promovidas por produtor, destinadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, desde que o destinatário emita nota fiscal relativa à entrada que acoberte o transporte da mercadoria.


Base Legal: DECRETO (RS) 55.173/2020; Regulamento do ICMS RS, Livro II, art. 26, I, "a", nota 02, "c" e Livro II, art. 44, XVIII. Elaborado pela M&M Assessoria Contábil.,



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