O
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT publicou
a Resolução CODEFAT 857/2019, estabelecendo o calendário
do pagamento do Abono Salarial para o exercício 2020/2021.
Nota:
a referida resolução antecipou o pagamento do abono salarial PIS/Pasep
2019/2020 para 29 de maio de 2020. O prazo anterior se encerraria em
30/06/2020.
O
Calendário de Pagamento do Abono Salarial 2020/2021 tem início em 30 de junho
de 2020 e término em 30 de junho de 2021.
O pagamento será
feito pela Caixa Econômica Federal (aos beneficiários cadastrados no PIS) e
pelo Banco do Brasil (aos beneficiários cadastrados no PASEP).
O critério quanto ao
prazo para o pagamento do Abono Salarial será:
· PIS - é considerado o mês de nascimento do trabalhador;
· PASEP - é considerado o dígito final do número de
inscrição do PASEP.
Veja
abaixo a tabela em relação ao critério e o prazo para pagamento do PIS e PASEP:
PIS
|
CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL
|
NASCIDOS EM
|
RECEBEM A PARTIR DE
|
RECEBEM ATÉ
|
JULHO
|
16/07/2020
|
30/06/2021
|
AGOSTO
|
18/08/2020
|
30/06/2021
|
SETEMBRO
|
15/09/2020
|
30/06/2021
|
OUTUBRO
|
14/10/2020
|
30/06/2021
|
NOVEMBRO
|
17/11/2020
|
30/06/2021
|
DEZEMBRO
|
15/12/2020
|
30/06/2021
|
JANEIRO
|
19/01/2021
|
30/06/2021
|
FEVEREIRO
|
19/01/2021
|
30/06/2021
|
MARÇO
|
11/02/2021
|
30/06/2021
|
ABRIL
|
11/02/2021
|
30/06/2021
|
MAIO
|
17/03/2021
|
30/06/2021
|
JUNHO
|
17/03/2021
|
30/06/2021
|
Os
Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do § 2º
do art. 4º da Resolução CODEFAT 857/2020, serão
disponibilizados no período de 04.11.2020 a 30.06.2021.
O
crédito em conta do valor do Abono Salarial - PIS será efetuado a partir do
terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário de pagamento
da tabela acima.
PASEP
|
BANCO DO
BRASIL
|
FINAL DA
INSCRIÇÃO
|
RECEBEM
A PARTIR DE
|
RECEBEM
ATÉ
|
0
|
16/07/2020
|
30/06/2021
|
1
|
18/08/2020
|
30/06/2021
|
2
|
15/09/2020
|
30/06/2021
|
3
|
14/10/2020
|
30/06/2021
|
4
|
17/11/2020
|
30/06/2021
|
5
|
19/01/2021
|
30/06/2021
|
6 e 7
|
11/02/2021
|
30/06/2021
|
8 e 9
|
17/03/2021
|
30/06/2021
|
Os
Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do § 2º
do art. 4º da Resolução CODEFAT 857/2020, serão
disponibilizados no período de 04.11.2020 a 30.06.2021.
O crédito
em conta do valor do Abono Salarial - PASEP será efetuado a partir do
terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário de pagamento
da tabela acima.
Fonte: Resolução CODEFAT 857/2020 -
Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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