O Governo vem editando nas últimas semanas diversas legislações para
flexibilizar ou postergar o vencimento de alguns tributos e encargos, sem
incidência de juros ou multa. Essa medida visa diminuir os reflexos da crise
econômica gerada nas empresas por conta do Coronavírus.
A seguir disponibilizamos uma tabela atualizada com o resumo dos
principais tributos e encargos que tiveram flexibilização de sua data de
pagamento.
SIMPLES
NACIONAL (TRIBUTOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS DO SIMPLES NACIONAL)
MÊS DE COMPETÊNCIA
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VENCIMENTO ORIGINAL
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NOVO VENCIMENTO
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NOVO VENCIMENTO
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mar/21
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20/04/2021
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50% EM 20/07/2021
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50% em 20/08/2021
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abr/21
|
20/05/2021
|
50% EM 20/09/2021
|
50% EM 20/10/2021
|
mai/21
|
21/06/2021
|
50% EM 22/11/2021
|
50% EM 20/12/2021
|
OBS. Em
2020 houve prorrogação somente dos tributos federais do Simples Nacional, que
pode ser verificado em quadros mais abaixo)
MEI
(TRIBUTOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS)
MÊS DE COMPETÊNCIA
|
VENCIMENTO ORIGINAL
|
NOVO VENCIMENTO
|
NOVO VENCIMENTO
|
mar/21
|
20/04/2021
|
50% EM 20/07/2021
|
50% em 20/08/2021
|
abr/21
|
20/05/2021
|
50% EM 20/09/2021
|
50% EM 20/10/2021
|
mai/21
|
21/06/2021
|
50% EM 22/11/2021
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50% EM 20/12/2021
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DIFAL - DIFERENÇA DE ALÍQUOTA DE ICMS NO RS
Entrada
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Prazo original
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Prazo prorrogado
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Janeiro
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23/03/2021
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23/04/2021
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Fevereiro
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23/04/2021
|
24/05/2021
|
Março
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24/05/2021
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23/06/2021
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TRIBUTOS DA ÁREA TRABALHISTA
FGTS - 2020
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Mês de Competência
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Vencimento Original
|
Novo Vencimento
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mar/20
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07/04/2020
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6 parcelas entre jul/2020 a Dez/2020
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abr/20
|
07/05/2020
|
mai/20
|
05/06/2020
|
Observação: 1) No caso de rescisão antes do novo
vencimento, deve ser pago o FGTS do empregado demitido; 2) Esses prazos de
recolhimento incluem o empregado doméstico;
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FGTS - 2021
|
Mês de Competência
|
Vencimento Original
|
Novo Vencimento
|
abr/21
|
07/05/2021
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4 parcelas
entre set/2021 e dez/2021
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mai/21
|
07/06/2021
|
Jun/21
|
07/07/2021
|
jul/21
|
06/08/2021
|
Observação: 1) No caso de rescisão antes do novo
vencimento, deve ser pago o FGTS do empregado demitido; 2) Esses prazos de
recolhimento incluem o empregado doméstico;
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INSS PATRONAL
|
Mês de Competência
|
Vencimento Original
|
Novo Vencimento
|
mar/20
|
20/04/2020
|
20/08/2020
|
abr/20
|
20/05/2020
|
20/10/2020
|
Mai/20
|
20/06/2020
|
20/11/2020
|
Observações: 1)Somente para empresas do Lucro
Presumido ou Lucro Real; 2)INSS descontado dos empregados e retenções não
tiveram o vencimento alterado.
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INSS PATRONAL - Empregador Doméstico
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Mês de Competência
|
Vencimento Original
|
Novo Vencimento
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mar/20
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07/04/2020
|
07/08/2020
|
abr/20
|
07/05/2020
|
07/10/2020
|
Mai/20
|
05/06/2020
|
06/11/2020
|
Observações: INSS descontado dos empregados e
retenções não tiveram o vencimento alterado.
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TRIBUTOS DA ÁREA FISCAL
SIMPLES NACIONAL - PARTE FEDERAL
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Mês de Competência
|
Vencimento Original
|
Novo Vencimento
|
mar/20
|
20/04/2020
|
20/10/2020
|
abr/20
|
20/05/2020
|
20/11/2020
|
mai/20
|
22/06/2020
|
21/12/2020
|
OBS: A Guia DAS para pagamento do Simples
Nacional será dividida em duas guias, pois os vencimentos dos tributos
federais são diferentes dos vencimentos dos tributos estaduais e municipais
(ICMS e ISSQN).
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SIMPLES NACIONAL - ICMS E ISS
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Mês de Competência
|
Vencimento Original
|
Novo Vencimento
|
mar/20
|
20/04/2020
|
20/07/2020
|
abr/20
|
20/05/2020
|
20/08/2020
|
mai/20
|
22/06/2020
|
21/09/2020
|
OBS: A Guia DAS para pagamento do Simples
Nacional será dividida em duas guias, pois os vencimentos dos tributos
federais são diferentes dos vencimentos dos tributos estaduais e municipais
(ICMS e ISSQN).
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SIMPLES NACIONAL - MEI
|
Mês de Competência
|
Vencimento Original
|
Novo Vencimento
|
mar/20
|
20/04/2020
|
20/10/2020
|
abr/20
|
20/05/2020
|
20/11/2020
|
mai/20
|
22/06/2020
|
21/12/2020
|
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PIS E COFINS
|
Mês de Competência
|
Vencimento Original
|
Novo Vencimento
|
mar/20
|
24/04/2020
|
25/08/2020
|
abr/20
|
25/05/2020
|
23/10/2020
|
mai/20
|
25/06/2020
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25/11/2020
|
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
|
Quota
|
Vencimento Original
|
Novo Vencimento
|
1ª
|
30/04/2020
|
30/06/2020
|
2ª
|
29/05/2020
|
30/07/2020
|
3ª
|
30/06/2020
|
31/08/2020
|
4ª
|
30/07/2020
|
30/09/2020
|
5ª
|
31/08/2020
|
30/10/2020
|
6ª
|
30/09/2020
|
30/11/2020
|
7ª
|
30/10/2020
|
30/12/2020
|
8ª
|
30/11/2020
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29/01/2021
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OBS: O prazo de entrega da Declaração de Imposto
de Renda Pessoa Física foi alterado para 30/06/2020.
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TRIBUTOS MUNICIPAIS - PORTO ALEGRE (RS)
ISSQN DE AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
|
Competência
|
Vencimento Original
|
Novo Vencimento
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Ano 2020
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Março/2020
|
Outubro/2020
|
Ano 2020
|
Abril/2020
|
Novembro/2020
|
Ano 2020
|
Maio/2020
|
Dezembro/2020
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OBS: O ISSQN das empresas não sofreu postergação
de vencimentos.
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PARCELAMENTOS DE TRIBUTOS FEDERAIS (Inclusive
do Simples Nacional e de Contribuições Previdenciárias)
Vencimento Original
|
Novo Vencimento
|
mai/20
|
31/08/2020
|
jun/20
|
30/10/2020
|
jul/20
|
30/12/2020
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TRIBUTOS QUE AINDA NÃO FORAM POSTERGADOS
ÁREA TRABALHISTA:
- INSS descontado dos empregados;
- INSS Retido nos Serviços Tomados;
- INSS Individual (autônomos e profissionais liberais);
- Parcelamentos de FGTS.
TRIBUTOS FEDERAIS:
- IRPJ para empresas tributadas pelo Lucro Real, Presumido e Arbitrado;
- CSLL para empresas tributadas pelo Lucro Real, Presumido e Arbitrado;
- IPI para empresas tributadas pelo Lucro Real, Presumido e Arbitrado;
- PIS, COFINS, CSLL e IRF retidos na Fonte;
TRIBUTOS ESTADUAIS (RS):
- ICMS RS das empresas enquadradas na categoria geral;
- ICMS Substituição Tributária;
- ICMS Antecipação;
- Parcelamentos de ICMS.
TRIBUTOS MUNICIPAIS (PORTO ALEGRE):
- ISSQN das empresas;
- ISSQN Retido nos Serviços Tomados;
- ISSQN Parcelamentos.
Data da última atualização: 25/03/2021. Elaborado
pela M&M Assessoria Contábil
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