Estabelecimentos de comércio e serviços
relacionados a reparos, assistência técnica e manutenção foram incluídos entre
os que estão autorizados a funcionar durante o período de isolamento social em
Porto Alegre. A determinação está expressa no Decreto nº 20.541, publicado na
edição extra do Diário Oficial do Município (Dopa) do dia 9/4/2020. O texto
traz mais uma atualização das normas para conter a transmissão do coronavírus
na Capital.
Com a alteração, ficam permitidas lojas de
venda e serviços para aparelhos telefônicos e chips de telefonia móvel,
equipamentos de comunicação e de rádio de transmissão-recepção. Esses
estabelecimentos deverão trabalhar com equipes reduzidas, restrição no
atendimento simultâneo (proporção de um cliente para cada funcionário) e sem
formação de filas internas ou externas.
Também ficam liberados para abrir as portas
os serviços de manutenção e assistência técnica de máquinas, equipamentos,
eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos de uso doméstico e de equipamentos de
informática, computadores e redes de internet. Conserto e fabricação de chaves,
serviço de autossocorro com uso de guincho ou reboque e locação de veículos e
de geradores de energia também entram para a lista.
Para o prefeito Nelson Marchezan Júnior, a
atualização visa dar mais segurança jurídica às empresas e garantir o
funcionamento de atividades consideradas fundamentais à população ou que deem
suporte para manter serviços essenciais da cidade ativos. "É um incentivo para
as pessoas ficarem em casa, com toda a assistência necessária para trabalhar,
estudar ou realizar atividades domésticas", frisa.
Base jurídica - O Decreto nº 20.534, com 74
artigos, e suas alterações publicadas nos decretos 20.540 e 20.541, unifica as
principais decisões tomadas pela prefeitura em 25 decretos desde o dia 16 de
março para frear a transmissão do coronavírus na Capital. O regramento para
isolamento social vale até 30 de abril, prazo que pode ser revisado a qualquer
momento.
Fonte:
Prefeitura Municipal de Porto Alegre
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