A ética profissional contábil está vinculada
aos princípios ideais do comportamento, proibições e permissões, formados pelo
uso e costume, como, por exemplo:
1.
Honestidade - remente à prática de atos de probidade;
2.
Imparcialidade - o que torna os
comportamentos tendenciosos, defesos. A imparcialidade tem lastro no ceticismo
e na asseguração contabilística, quando da revelação de indícios ou evidências;
3.
Confidencialidade - são os atos profissionais vinculados à
confidencialidade das informações obtidas em decorrência do exercício de um
cargo;
4.
Independência de
juízo científico - são os atos profissionais vinculados à escolha de métricas
contábeis, teorias, doutrinas e métodos de investigações;
5.
Respeito às leis - por meio de uma interpretação, lastreada
no princípio da epiqueia contabilística. Evitando com isto interpretações
viciadas, polissêmicas ou ambíguas. Inclui-se como o mais caro dos princípios,
de respeito às leis, à ampla defesa e ao contraditório;
6.
A proibição de
tergiversar - torna defeso o uso de evasivas e de subterfúgios, desculpas; ou
qualquer tipo de embaraço na pronúncia do diagnóstico de um exame pericial.
Todos os peritos possuem valores, morais,
imorais ou amoral, que regem as suas ações particulares e profissionais, diante
das mais variadas situações. E estes valores estão vinculados ao modo operante
das pessoas. Portanto, aquilo que é "correto" para uma pessoa, não é da
mesma maneira para outra. Já a ética representa um conjunto de valores
profissionais de boas práticas, ditados por uma comissão do órgão regulador da
profissão.
Dessa
maneira de se pensar, a ética e a moral; três profissionais (perito do julgador
e os dois indicados pelos litigantes) quiçá, possuam princípios e condutas
profissionais completamente discrepantes, cuja explicação pode estar vinculada
a ideologias, a aspectos morais, imorais ou amorais, mas, jamais a interesses
econômicos, difusos ou contrários ao interesse da ciência da contabilidade.
A moral está ancorada no livre arbítrio, ou
seja, na liberdade para escolher o caminho e a ética, decorre de uma
normatização do CFC, tida como reguladora das boas práticas periciais.
A ética pericial, na visão deste signatário, dá
primazia à vivência científica, com dedicação ao estudo e à contemplação dos
atos e fatos, considerando a probidade, a equidade, a razoabilidade e a
proporcionalidade. Apesar que recebe uma notória influência dos valores morais
(prática cognitiva que dirige as ações dos peritos) que são distintos entre os
indivíduos, o que torna o labor do perito, imparcial, mas não neutro. A
neutralidade nos atos do perito é uma utopia, pois o ser humano tem a sua
personalidade e caráter formados pelo seu conhecimento filosófico-científico e
por princípios individuais, que definem a sua interpretação do que seja
adequado e inadequado ética e moralmente, já que está condicionado por sua
historicidade, e ao perito, assim como ao juiz, é impossível dissociar-se dessa
sua natureza intrínseca. É fato notório que cada perito tem a sua bagagem
intelectiva e ideológica. E se entendermos a neutralidade como um mito,
proibiremos as interpretações questionadoras, e desta forma, abrindo espaço
para a aceitação da aplicação da ciência da contabilidade para um uso indevido.
Pois a ciência é neutra e livre de paradigmas (modelos) ou de dogmas (verdade
absoluta).
Considerando o viés epistemológico, a moral
está ligada a uma "consciência individual sensível e imediata do que seja
justo". Enquanto a ética, é caracterizada pela percepção coletiva do que seja
justo, segundo os ditames de norma escrita pelos membros do CFC. Portanto,
segundo essa concepção epistemológica, os peritos são livres para agir, segundo
seu livre arbítrio no campo da moral, mas somente na ética é que são
visualizados os pesos e contrapesos dos valores coletivos da profissão, o que
caracteriza o caminho é uma padronização das ações peritos.
As reflexões contabilísticas servem de guia
referencial para a criação de conceitos, teorias e valores científicos. É o ato
ou efeito do espírito de um cientista filósofo de refletir sobre o
conhecimento, coisas, atos e fatos, fenômenos, representações, ideias,
paradigmas, paradoxos, paralogismos, sofismas, falácias, petições de princípios
e hipóteses análogas.
Por Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog