Para leasing realizado:
a) com opção de compra
exercida no final do contrato, ocorrida em 2019:
- utilize o código relativo ao bem;
- no campo "Discriminação", informe os
dados do bem e do contratante;
- no campo "Situação em 31/12/2018
(R$)", informe os valores pagos até 31/12/2018, no caso de leasing contratado
em 2019, deixe este campo "em branco";
- no campo "Situação em 31/12/2019
(R$)", informe o valor constante no campo "Situação em 31/12/2018 (R$)", se for
o caso, acrescido dos valores pagos em 2019, inclusive o valor residual;
b) em 2019, com opção de
compra a ser exercida no final do contrato, após 2019:
- utilize o código 96;
- no campo "Discriminação", informe os
dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos efetuados;
- não preencha os campos "Situação em
31/12/2018 (R$)" e "Situação em 31/12/2019 (R$)";
c) até 2018, com opção de
compra exercida no ato do contrato:
- utilize o código relativo ao bem;
- no campo "Discriminação", informe os
dados do bem e do contratante;
- nos campos "Situação em 31/12/2018
(R$)" e "Situação em 31/12/2019 (R$)", informe o valor do bem;
- em Dívidas e Ônus Reais, informe nos
campos "Situação em 31/12/2018 (R$)" e "Situação em 31/12/2019 (R$)",
respectivamente, o saldo remanescente da dívida em 31/12/2018 e em 31/12/2019.
d) em 2019, com opção de compra exercida no ato do
contrato;
- utilize o código relativo ao bem, e:
- no campo "Discriminação", informe os
dados do bem e do contratante;
- não preencha o campo "Situação em
31/12/2018 (R$)";
- no campo "Situação em 31/12/2019
(R$)", informe o valor do bem;
- em Dívidas e Ônus Reais, informe o
valor da dívida no campo "Situação em 31/12/2019 (R$)".
Fonte:
Perguntas e Respostas IRPF - RFB
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