Perguntas e
respostas sobre esse tema recorrente:
Já sou aposentado, como MEI o que ganharei ao
contribuir para o INSS?
A contribuição previdenciária do MEI que já
for aposentado não dá direito a uma segunda aposentadoria, porém o segurado tem
direito a salário-maternidade e acesso ao serviço de reabilitação profissional
do INSS.
É importante ressaltar que os benefícios
previdenciários não são as únicas vantagens decorrentes da formalização, tendo
em vista o tratamento empresarial diferenciado dispensado ao MEI.
Sou aposentado por invalidez, se eu me formalizar
como MEI perderei a aposentadoria?
Sim. O aposentado por invalidez que retorna
ao trabalho como MEI ou realizando qualquer outra atividade é considerado
recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por
invalidez.
O MEI que se aposenta por invalidez deve dar baixa em
sua inscrição como MEI?
A concessão da aposentadoria por invalidez
está condicionada ao afastamento da atividade como MEI, dessa forma o MEI
deverá realizar a baixa de sua inscrição, uma vez que a inscrição ativa indica
a continuidade da atividade remunerada.
Fonte:
Portal do Empreendedor.
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