O
PIS e a COFINS são siglas de dois tributos pertencentes à Constituição Federal
nos artigos 195 e 239, que significam:
· PIS: Programas de
Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP;
· COFINS: Contribuição para
Financiamento da Seguridade Social.
Estes
dois impostos incidem sobre a receita bruta das empresas (pessoas jurídicas),
com exceção aos microempreendedores e empresas de pequeno porte, que contribuem
pelo Simples Nacional.
Para
o registro e apuração, os contabilistas utilizam os Códigos de Situação
Tributária (CST) de PIS e COFINS, disponíveis na página do Sistema
Público de Escrituração Digital.
O
PIS e o COFINS possuem dois sistemas de tributação: regimes cumulativo e não
cumulativo.
Alíquotas de
PIS e Cofins cumulativos
Pelo
regime cumulativo as empresas pagam as alíquotas de PIS/PASEP de 0,65%
e COFINS de 3% de maneira integral
sobre as saídas que devem ser tributadas. No caso de empresas financeiras, o
COFINS tem alíquota de 4%.
Participam
deste regime as empresas que apuram o imposto de renda com base no Lucro
Presumido ou sobre o Lucro Arbitrado.
Alíquotas de
PIS e COFINS não cumulativos
O
regime não cumulativo possui as alíquotas de PIS/PASEP
de 1,65% e COFINS de 7,6%, mas desta vez a empresa passa a ter
alguns créditos sobre determinados custos ou despesas associados.
Estes
créditos envolvem, por exemplo, compra de mercadorias para revenda, bens e
serviços utilizados como insumos para fabricação ou prestação de serviços,
custo de armazenagem de mercadorias, etc.
Para
este regime se incluem as empresas que apuram o imposto de renda com base no Lucro
Real.
Outras
alíquotas adicionais
Existem
ainda outros modelos de pagamento que devem ser considerados, como a tributação
sobre importações de PIS/PASEP de 2,1% e COFINS de 9,75% mais 1% adicional.
O
PIS/PASEP possui ainda uma alíquota de 1% sobre a folha de pagamento de
funcionários de entidades sem fins lucrativos, como os de sindicatos, igrejas,
serviços sociais, etc.
Fonte:
Dicionário Financeiro
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