O governo do Estado publicou, na noite desta quinta-feira (16/4/2020), a
Portaria Nº 270, da Secretaria da Saúde. A normativa elenca os requisitos
necessários à abertura de estabelecimentos comerciais no Estado, onde é
permitida a reabertura do comércio nas cidades gaúchas, com exceção daquelas
que se localizem na região metropolitana de Porto Alegre (no final desta matéria,
lista de cidades que compõe a Região Metropolitana de Porto Alegre, que
permanecem com restrições).
O texto também destaca que
as equipes de fiscalização e de segurança pública do Estado e dos municípios
deverão monitorar o funcionamento das lojas e dos estabelecimentos. O
descumprimento das regras culminará na abertura de processo administrativo
sanitário.
O documento na íntegra pode
ser acessado aqui.
Confira
as regras que deverão ser cumpridas pelos estabelecimentos comerciais:
. reduzir o número de
funcionários em atendimento, com regime de revezamento;
. higienizar as superfícies de toque (corrimão de escadas rolantes e de
acessos, maçanetas, portas, inclusive de elevadores, trinco das portas de
acesso de pessoas, carrinhos etc.), com álcool em gel 70% ou similares;
. higienizar pisos, paredes e banheiro com álcool em gel 70% ou
similares;
. manter álcool em gel ou similares à disposição e em locais
estratégicos do estabelecimento para utilização dos clientes e funcionários do
local;
. manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de
ar-condicionado limpos e manter pelo menos uma janela ou portão abertos;
. proibir a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuterias e
calçados, entre outros;
. manter fechados e impossibilitados de uso os provadores, onde houver;
. limitar o número de clientes dentro do estabelecimento a 50% da
capacidade, podendo ser estabelecida regra mais restritiva, e atentar para que
o ingresso no local seja proporcional à disponibilidade de atendimento, a fim
de evitar aglomerações;
. orientar que todos os produtos adquiridos pelos clientes sejam limpos
previamente à entrega ao consumidor;
. realizar a higienização de todos os produtos expostos em vitrine;
. proibir estabelecimentos de cosméticos de disponibilizarem mostruário
para prova de produtos;
. exigir que os clientes, antes de manusear roupas ou produtos de
mostruários, higienizem as mãos;
. disponibilizar aos funcionários e obrigá-los a utilizar máscaras de
tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão, que deverão ser trocadas de
acordo com os protocolos estabelecidos pelas autoridades de saúde;
. adotar medidas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a
transmissão do coronavírus;
. limitar a utilização de veículos de fretamento para transporte de
trabalhadores a 50% da capacidade de passageiros sentados;
. caso a atividade comercial necessite de mais de um trabalhador ao
mesmo tempo, deverá ser observada a distância mínima de 2 metros entre eles;
. providenciar, na área externa dos estabelecimentos, o controle de
acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes, a organização das filas
para que seja mantida a distância mínima de 2 metros entre cada pessoa;
. assegurar atendimento preferencial e especial a idosos, hipertensos,
diabéticos e gestantes;
. manter todas as áreas ventiladas, inclusive os locais de alimentação e
locais de descanso dos trabalhadores;
. garantir a higienização contínua do estabelecimento e de objetos
utilizados e manuseados pelos funcionários e pelos clientes;
. colocar cartazes informativos com orientações sobre a necessidade de
higienização das mãos, uso de máscara, distanciamento entre as pessoas, limpeza
de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes;
. os locais destinados às refeições deverão ser utilizados com apenas
1/3 da capacidade por uso e com revezamento de frequentadores;
. comunicar IMEDIATAMENTE às autoridades de saúde quando proprietários,
funcionários ou terceirizados do estabelecimento apresentarem sintomas de
contaminação, e determinar o afastamento do trabalho pelo período mínimo de 14
dias ou conforme determinação médica.
Nota 1 da M&M: Os municípios da região da
Serra Gaúcha, que continha vedação para abertura do comércio, foram liberados,
com restrições;
Nota 2 da M&M: Cidades que
compõe a Região Metropolitana de Porto Alegre e deverão manter as restrições ao
comércio:
. Alvorada
. Araricá
. Arroio dos Ratos
. Cachoeirinha
. Campo Bom
. Canoas
. Capela de Santana
. Charqueadas
. Dois Irmãos
. Eldorado do Sul
. Estância Velha
. Esteio
. Glorinha
. Gravataí
. Guaíba
. Igrejinha
. Ivoti
. Montenegro
. Nova Hartz
. Nova Santa Rita
. Novo Hamburgo
. Parobé
. Portão
. Porto Alegre
. Rolante
. Santo Antônio da Patrulha
. São Jerônimo
. São Leopoldo
. São Sebastião do Caí
. Sapiranga
. Sapucaia do Sul
. Taquara
. Triunfo
. Viamão
Fonte:
Governo do RS, com adaptações da M&M Assessoria
Contábil.
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