Institucional Consultoria Eletrônica

Porto Alegre (RS) - Definidas regras adicionais no transporte coletivo de passageiros


Publicada em 23/04/2020 às 14:00h 

O transporte coletivo de passageiros deverá ser realizado apenas com o uso de máscara, pelos operadores e usuários, observada, além da capacidade de passageiros sentados, a lotação máxima de passageiros em pé limitados a 10 nos ônibus comuns e a 15 nos ônibus articulados.

 

Base Legal: Decreto (Município de Porto Alegre) nº 20.549/2020. Elaborado pela M&M Assessoria Contábil


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