A Receita Estadual do Rio Grande do Sul, em parceria com a Procergs e
sob a coordenação técnica do Encontro Nacional dos Coordenadores e
Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), está avançando em um novo
projeto para simplificar a emissão de documentos fiscais eletrônicos no Brasil.
Trata-se do Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF), que tem como objetivo
tornar o processo de emissão o mais simples possível para o contribuinte por
meio da disponibilização de um aplicativo que faz a solicitação de documentos
fiscais. A proposta, de aplicação nacional, reforça o pioneirismo gaúcho na
área e integra a agenda Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas para
modernização da administração tributária estadual.
"Essa agenda propositiva tem como focos a transformação digital do fisco
e a simplificação extrema das obrigações dos contribuintes. A Nota Fiscal Fácil
interage diretamente com diversas das 30 iniciativas previstas, como a criação
da obrigação fiscal única, a simplificação dos procedimentos para contribuintes
do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais e a implementação da
conformidade cooperativa para segmentos econômicos", explica Ricardo Neves
Pereira, subsecretário da Receita Estadual.
Por meio do aplicativo da NFF, serão coletadas todas informações
necessárias e suficientes para emissão do documento fiscal, deixando a
complexidade de geração dos arquivos correspondentes sob a responsabilidade de
um sistema centralizado, o Portal Nacional da NFF. A previsão, segundo o fisco,
é que o Regime Especial, instituído por meio do Ajuste SINIEF nº 37, de
dezembro de 2019, abranja a emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico
(CT-e) e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) por Transportadores
Autônomos Rodoviários de Carga, de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por produtores
primários, contribuintes eventuais e não contribuintes e de Nota Fiscal de
Consumidor Eletrônica (NFC-e) nas vendas presenciais a consumidor final.
A implementação, contudo, será gradual, iniciando a partir de junho de
2020 para algumas operações. "Acreditamos que será um novo marco tecnológico no
setor fiscal. Vamos mudar de patamar, evitando diversos problemas que temos
hoje em dia com emissões", destaca Ricardo Neves.
Para incrementar o alinhamento do projeto aos demais processos do fisco
e compartilhar os avanços da iniciativa, o projeto foi apresentado em evento
virtual promovido pela Receita Estadual em 17/4/2020. A iniciativa contou com a
participação simultânea de 250 servidores do fisco gaúcho, além de
representantes da Procergs, Receita Federal do Brasil e Secretarias da Fazenda
de outros estados brasileiros. "Hoje em dia, é difícil emitir um documento
fiscal eletrônico. Queremos simplificar esse processo, com foco naqueles
contribuintes que desejam cumprir a legislação e que possuem um grau de risco
de não cumprimento baixo. Fazer certo tem que ser a maneira mais fácil,"
destacou Vinicius Pimentel de Freitas, auditor-fiscal da Receita Estadual e um
dos responsáveis pelo Projeto.
Premissas da NFF
· Poucos campos e simplicidade de
uso
· Informar apenas os dados
necessários para descrever a operação ou prestação
· Aplicativo de emissão colocado à
disposição pelo fisco para ser executado em dispositivos móveis
· Documento auxiliar puramente
digital, consultado no Portal Nacional da NFF
· Mínima interferência com as
aplicações autorizadoras das Secretarias da Fazenda
Saiba mais sobre o Regime Especial NFF
· Legislação nacional
· Aplicativo com diversas
funcionalidades, tais como autenticação, sincronização de bases, associação de
usuários, cadastro de emitentes, cadastro de frota, cadastro de produtos,
emissão de documentos fiscais eletrônicos, cancelamento de documentos fiscais
eletrônicos, comprovante de entrega, consulta de documentos fiscais
eletrônicos, emissão em contingência, entre outras
· Aplicativo recolhe informações e
transmite para o Portal Nacional da NFF
· Portal supre todas as informações
complexas (CFOP, cest, cBenef, CST, tributação federal, entre outras)
· Portal Nacional gera arquivo do
documento correspondente, assina e consome o Web Service da Unidade Federada
autorizadora
· Emitente assume responsabilidade
pelos efeitos de emitir documento com as informações digitadas
· Para mais informações, consulte o
portal da NFF: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nff/Documentos
Pioneirismo gaúcho na área
O pioneirismo gaúcho no desenvolvimento de tecnologias para a área
fiscal é antigo. Em 2006, por exemplo, foi processada no Rio Grande do Sul a
primeira Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) do Brasil. Essa inovação representou um
marco para o País, pois reduziu custos e facilitou significativamente os
negócios e o funcionamento geral da economia.
Na sequência, com o objetivo de massificar o uso de documentos fiscais
eletrônicos no Brasil, foi criada a Sefaz Virtual RS, estrutura que integra e
presta serviços de processamento e autorização dos Documentos Fiscais
Eletrônicos (DF-e) de 22 estados brasileiros, com autorização em tempo real
pela Procergs.
Assim, seguindo a tendência de substituição do papel pelo meio
eletrônico, foram implementados também o CT-e (Conhecimento de Transporte
Eletrônico), em 2010, e o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais),
em 2012. A expansão para o varejo, por meio da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor
Eletrônica), em 2013, foi consequência desse processo irreversível de uso das
novas tecnologias. Em 2017, foi a vez do BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico)
ser lançado, um documento de existência apenas digital que substitui uma série
de outros documentos para as prestações de serviços de transporte de
passageiros.
Ao todo, a SVRS já registra mais de 25 bilhões de DF-e processados, com
uma média diária atual superior a 25 milhões. O maior volume é representado
pela Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Como reconhecimento, a SVRS
recebeu em 2019 o Prêmio Excelência em Governo Eletrônico (e-Gov), considerado
o concurso mais importante do País na área de Tecnologia de Informação e
Comunicação (TIC) dentro da esfera pública. A iniciativa foi vencedora da
categoria e-Administração Pública.
Com a criação do Receita 2030, diversas novas medidas voltadas à
modernização do fisco, à simplificação das obrigações tributárias e à melhoria
do ambiente de negócio estão em andamento. O Regime Especial Nota Fiscal Fácil
é um dos exemplos. "Os avanços tecnológicos são capazes de gerar muito mais
eficiência à Administração Tributária. Pretendemos continuar quebrando
paradigmas e desenvolvendo iniciativas com pioneirismo e transparência",
finaliza Ricardo Neves.
Fonte: Ascom Sefaz/ Receita Estadual
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