O
Simples Nacional é o Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no Brasil.
Como
o nome já diz, é um sistema que simplifica o recolhimento de impostos de micro
e pequenas empresas que funciona como um regime facultativo. A empresa pode ou
não optar por este meio.
Os
Microempreendedores Individuais (MEI) são automaticamente enquadrados no
Simples Nacional e recolhem mensalmente um valor fixo.
O
Simples Nacional promove uma unificação do recolhimento de impostos e
contribuições federais, estaduais e municipais em um único recolhimento. Seu
objetivo é incentivar a formalização de empresas, centralizando a tributação e
em alguns casos reduzindo a carga tributária.
Para
fazer parte do Simples Nacional, o requisito principal é que a empresa tenha um
faturamento anual de R$ 4,8 milhões.
As
alíquotas a serem pagas são diferentes para cada uma das faixas de faturamento
definidas em tabela. É utilizada uma forma de arrecadação progressiva, onde o
maior valor pago está proporcionalmente no máximo estabelecido.
Quem pode ser
optante do Simples Nacional
O
faturamento de uma empresa que queira ser optante do Simples Nacional deve ser
no máximo de R$ 4,8 milhões ao ano.
Para
se inscrever no regime integrado, basta que a pessoa jurídica esteja enquadrada
como microempresa ou empresa de pequeno porte. Esta definição pode ser
encontrada no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno
Porte.
O
enquadramento e a alíquota de imposto a ser paga pela empresa optante podem ser
verificados nas tabelas que constam como anexos nesta mesma Lei Complementar
Federal.
Um
outro requisito é que as micro e pequenas empresas devem estar isentas de
dívidas com a União ou com o INSS caso queiram fazer parte do sistema.
Quem não pode
fazer parte
Há
algumas atividades comerciais que não podem ser optantes do Simples Nacional.
Algumas atividades proibidas são:
· Serviços
financeiros, como bancos ou corretoras, por exemplo;
· Serviços de
transporte, com exceção os transportes fluviais;
· Importação de
combustíveis;
· Fabricação de
veículos;
· Geração e
distribuição de energia elétrica;
· Loteamento e
incorporação de imóveis;
· Cessão ou locação de
mão-de-obra;
· Produção e venda por
atacado de cigarros e afins, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcoólicas
(exceção ao pequeno produtor).
Também
estão excluídas dos benefícios do Simples Nacional os seguintes casos:
· Pessoa jurídica que
participe com capital em outra pessoa jurídica;
· Filial, sucursal ou
representação de empresa no exterior;
· Cooperativas, exceto
as de consumo;
· Capital com
participação de entidade da administração pública, direta ou indireta.
Como ser
optante pelo Simples Nacional
A
opção pelo Simples Nacional pode ser feita desde a criação da empresa ou até o
último dia do mês de janeiro de cada ano. Nos próximos anos apenas deve ser
indicado se a empresa deixar de optar pelo enquadramento.
A
opção pelo Simples é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional através da guia
de solicitação. O acesso é feito com código de acesso ou certificado digital.
Para
se enquadrar corretamente à modalidade é recomendado que se tenha uma previsão
do faturamento anual feita por um contador.
Um
profissional também pode auxiliar em todos os trâmites como verificar se a
empresa tem uma CNAE elegível para o Simples e o respectivo registro.
Que impostos
fazem parte do Simples Nacional?
O
Simples Nacional cobre os seguintes tributos federais, estaduais e municipais:
· Imposto sobre a
Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
· Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL)
· Contribuição para o
PIS/Pasep
· Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
· Imposto sobre
produtos industrializados (IPI)
· Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
· Imposto sobre
Serviço de Qualquer Natureza (ISS)
· CPP (Contribuição
para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa
jurídica)
A
pessoa jurídica paga tudo em uma única guia, a DAS
(Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
No
portal do Simples Nacional o contribuinte encontra o Programa Gerador do
Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D),
utilizado para o cálculo, declaração do valor e emissão da DAS.
Fonte:
Dicionário Informal
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!