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Simples Nacional: o que é e como funciona


Publicada em 17/05/2020 às 16:00h 

O Simples Nacional é o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no Brasil.

Como o nome já diz, é um sistema que simplifica o recolhimento de impostos de micro e pequenas empresas que funciona como um regime facultativo. A empresa pode ou não optar por este meio.

Os Microempreendedores Individuais (MEI) são automaticamente enquadrados no Simples Nacional e recolhem mensalmente um valor fixo.

O Simples Nacional promove uma unificação do recolhimento de impostos e contribuições federais, estaduais e municipais em um único recolhimento. Seu objetivo é incentivar a formalização de empresas, centralizando a tributação e em alguns casos reduzindo a carga tributária.

Para fazer parte do Simples Nacional, o requisito principal é que a empresa tenha um faturamento anual de R$ 4,8 milhões.

As alíquotas a serem pagas são diferentes para cada uma das faixas de faturamento definidas em tabela. É utilizada uma forma de arrecadação progressiva, onde o maior valor pago está proporcionalmente no máximo estabelecido.

Quem pode ser optante do Simples Nacional

O faturamento de uma empresa que queira ser optante do Simples Nacional deve ser no máximo de R$ 4,8 milhões ao ano.

Para se inscrever no regime integrado, basta que a pessoa jurídica esteja enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte. Esta definição pode ser encontrada no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

O enquadramento e a alíquota de imposto a ser paga pela empresa optante podem ser verificados nas tabelas que constam como anexos nesta mesma Lei Complementar Federal.

Um outro requisito é que as micro e pequenas empresas devem estar isentas de dívidas com a União ou com o INSS caso queiram fazer parte do sistema.

Quem não pode fazer parte

Há algumas atividades comerciais que não podem ser optantes do Simples Nacional. Algumas atividades proibidas são:

·  Serviços financeiros, como bancos ou corretoras, por exemplo;

·  Serviços de transporte, com exceção os transportes fluviais;

·  Importação de combustíveis;

·  Fabricação de veículos;

·  Geração e distribuição de energia elétrica;

·  Loteamento e incorporação de imóveis;

·  Cessão ou locação de mão-de-obra;

·  Produção e venda por atacado de cigarros e afins, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcoólicas (exceção ao pequeno produtor).

Também estão excluídas dos benefícios do Simples Nacional os seguintes casos:

·  Pessoa jurídica que participe com capital em outra pessoa jurídica;

·  Filial, sucursal ou representação de empresa no exterior;

·  Cooperativas, exceto as de consumo;

·  Capital com participação de entidade da administração pública, direta ou indireta.

Como ser optante pelo Simples Nacional

A opção pelo Simples Nacional pode ser feita desde a criação da empresa ou até o último dia do mês de janeiro de cada ano. Nos próximos anos apenas deve ser indicado se a empresa deixar de optar pelo enquadramento.

A opção pelo Simples é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional através da guia de solicitação. O acesso é feito com código de acesso ou certificado digital.

Para se enquadrar corretamente à modalidade é recomendado que se tenha uma previsão do faturamento anual feita por um contador.

Um profissional também pode auxiliar em todos os trâmites como verificar se a empresa tem uma CNAE elegível para o Simples e o respectivo registro.

Que impostos fazem parte do Simples Nacional?

O Simples Nacional cobre os seguintes tributos federais, estaduais e municipais:

·  Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)

·  Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

·  Contribuição para o PIS/Pasep

·  Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

·  Imposto sobre produtos industrializados (IPI)

·  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

·  Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS)

·  CPP (Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica)

A pessoa jurídica paga tudo em uma única guia, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

No portal do Simples Nacional o contribuinte encontra o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), utilizado para o cálculo, declaração do valor e emissão da DAS.

Fonte: Dicionário Informal

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