Regime
Tributário é o conjunto de leis que regulamenta
a forma de tributação da pessoa jurídica no que diz respeito ao
imposto de renda (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL). A
variação dá-se nas alíquotas de imposto e na base de cálculo, que pode ser a
partir do lucro presumido ou do lucro real.
A
pessoa jurídica no Brasil ainda pode ser optante do regime tributário
simplificado, o Simples Nacional, que além dos impostos já citados também
inclui em uma mesma guia as contribuições municipais, estaduais e federais. O
microempresário individual (MEI) não é um regime tributário, e sim uma figura
empresarial que regulamenta enquanto pessoa jurídica o trabalhador autônomo.
Ele funciona sob o regime do Simples Nacional.
Tipos de Regime
Tributário
· Simples Nacional:
Exclusivo
para empresas de micro e pequeno porte, cujas receitas anuais não sejam
superiores aos 4,8 milhões de reais.
· Lucro Presumido:
Regime
em que o imposto de renda e a CSLL são calculados com base em um percentual
correspondente ao lucro da empresa. Este percentual é fixo e pré-estabelecido
por lei, aplicado sobre a receita bruta. O regime pode ser optado pela pessoa
jurídica que não esteja obrigada a apurar o lucro real e que tenha receita
anual inferior a 78 milhões de reais.
· Lucro real:
Regra
geral de tributação de pessoa jurídica no Brasil, é regime obrigatório para
aquelas que têm faturamento superior ao teto do lucro presumido e para
determinadas atividades empresariais, como as financeiras e quem receba
receitas do exterior, entre outras.
Regime
Tributário de Transição - RTT
O
regime tributário de transição foi instituído em 2009 de forma provisória, até
que nova regulamentação entrasse em vigor. O RTT foi criado para garantir a
neutralidade fiscal depois da instituição das novas regras contábeis, que
estabeleciam novos critérios para o reconhecimento de receitas, custos e
despesas computados no lucro líquido. O regime de transição foi revogado com a lei 12.973/14.
Fonte:
Dicionário Financeiro
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