Institucional Consultoria Eletrônica

Porto Alegre (RS) - Autorizado o funcionamento das indústrias no Município


Publicada em 27/04/2020 às 12:00h 


Desde que observadas certas regras



Ficam autorizadas as atividades da indústria em geral no município de Porto Alegre, vedado o início da jornada no intervalo compreendido entre 6h e 9h e o encerramento entre 16h30 e 18h30, observadas as regras gerais de higienização, além das seguintes medidas:


a) monitorar a temperatura corporal e presença de sintomas gripais, diariamente, antes do início da jornada;

b)notificar a vigilância sanitária quando da existência de mais de 3 (três) empregados suspeitos de contaminação pelo COVID-19 no local;

c) encaminhar o empregado ou funcionário que apresentar sintomas de contaminação pelo COVID-19 para atendimento médico, determinando, em caso de comprovação, o afastamento do trabalho pelo período de 14 (quatorze) dias, ou conforme determinação médica;

d)  fornecer, aos empregados, máscaras de proteção facial para o deslocamento em transporte coletivo;

e) disponibilizar álcool em gel 70% (setenta por cento), aos empregados, na entrada da empresa, em frente aos pontos eletrônicos, nos locais de maior circulação, na entrada e saída do refeitório e banheiros, bem como ao lado de bebedouros, máquinas de conveniência, nas mesas e em outros locais onde tenha atendimento ao público interno;

f) restringir a circulação de pessoas na entrada e saída da jornada, em frente aos pontos eletrônicos e em outros locais onde tenha atendimento ao público interno, respeitando a distância mínima de 2m (dois metros);

g) reduzir a lotação nos locais de trabalho para garantir o espaçamento mínimo de 2m (dois metros) entre os empregados, com a realização do procedimento de higienização, no mínimo, a cada troca de grupo;

h)reduzir a circulação de pessoas nos vestiários e refeitórios, por meio de escala, para garantir o espaçamento mínimo de 2m (dois metros) com a realização do procedimento de higienização, no mínimo, a cada troca de grupo; e

i) restringir a entrada e circulação de pessoas que não trabalham na empresa, liberando de maneira controlada somente os fornecedores de materiais, insumos e serviços essenciais para continuidade da produção.



Obs. As regras acima não se aplicam às atividades industriais estabelecidas como essenciais.



Base Legal: Decreto Município de Porto Alegre nº 20551/2020. Elaborado pela M&M Assessoria Contábil.





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Sobre o(a) colunista:



Aldo Leão Ferreira Filho - Advogado, Assessor e Consultor Jurídico (Direito Privado e Público); Diretor da Leão Ferreira Gestão Jurídica; Prof. da Faculdade de Direito das Faculdades Reunidas São Judas Tadeu; Membro do Conselho Deliberativo do DMAE da Pref. de Porto Alegre; Colunista de Jornais; Autor de Artigos Jurídicos Publicados; Palestrante, tendo exercido as funções de Diretor do Departamento de Direito Empresarial do Instituto dos Advogados do RS; Diretor da Ferreira Advogados & Associados; Prof. Credenciado da Universidade Independente de Lisboa; Prof. da Faculdade de Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS; Prof. da Escola Superior de Advocacia da OABRS; Prof. da Escola Superior de Estudos Jurídicos do Instituto dos Advogados do RS; Procurador do Banco do Brasil S/A; Procurador Municipal (Direito Tributário); Membro da 3a. Comissão de Ética e Disciplina da OABRS; Assessor Jurídico da CPI dos Combustíveis da ALRS entre outras atividades exercidas.



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