Desde que observadas certas regras
Ficam autorizadas as atividades da indústria em geral no município de
Porto Alegre, vedado o início da jornada no intervalo compreendido entre 6h e
9h e o encerramento entre 16h30 e 18h30, observadas as regras gerais de
higienização, além das seguintes medidas:
a) monitorar a temperatura corporal e presença
de sintomas gripais, diariamente, antes do início da jornada;
b)notificar a vigilância sanitária quando da
existência de mais de 3 (três) empregados suspeitos de contaminação pelo
COVID-19 no local;
c) encaminhar o empregado ou funcionário que
apresentar sintomas de contaminação pelo COVID-19 para atendimento médico,
determinando, em caso de comprovação, o afastamento do trabalho pelo período de
14 (quatorze) dias, ou conforme determinação médica;
d) fornecer, aos empregados, máscaras de proteção
facial para o deslocamento em transporte coletivo;
e) disponibilizar álcool em gel 70% (setenta por
cento), aos empregados, na entrada da empresa, em frente aos pontos
eletrônicos, nos locais de maior circulação, na entrada e saída do refeitório e
banheiros, bem como ao lado de bebedouros, máquinas de conveniência, nas mesas
e em outros locais onde tenha atendimento ao público interno;
f) restringir a
circulação de pessoas na entrada e saída da jornada, em frente aos pontos
eletrônicos e em outros locais onde tenha atendimento ao público interno,
respeitando a distância mínima de 2m (dois metros);
g) reduzir a lotação nos locais de trabalho para
garantir o espaçamento mínimo de 2m (dois metros) entre os empregados, com a
realização do procedimento de higienização, no mínimo, a cada troca de grupo;
h)reduzir a circulação de pessoas nos vestiários e
refeitórios, por meio de escala, para garantir o espaçamento mínimo de 2m (dois
metros) com a realização do procedimento de higienização, no mínimo, a cada
troca de grupo; e
i) restringir a entrada e circulação de pessoas que não trabalham na
empresa, liberando de maneira controlada somente os fornecedores de materiais,
insumos e serviços essenciais para continuidade da produção.
Obs. As regras acima não se aplicam às atividades industriais estabelecidas
como essenciais.
Base Legal: Decreto
Município de Porto Alegre nº 20551/2020. Elaborado pela M&M Assessoria
Contábil.
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