O Lucro Presumido é uma base de
tributação dos resultados financeiros da empresa para fins de cálculo do
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o
Lucro Líquido (CSLL). O valor do imposto é determinado em cima de uma estimativa de lucro extraída da aplicação de
um índice percentual fixo sobre a receita bruta.
Este índice percentual difere conforme a atividade empresarial. Pessoas
jurídicas que atuam na área de factoring ou no sistema bancário, assim como as
que recebem benefícios fiscais, não estão autorizadas a usar o regime
tributário com base lucro presumido, e devem optar obrigatoriamente pelo lucro
real. Também há um limite de renda bruta anual de 78 milhões de reais para as
empresas que desejam seguir o lucro presumido.
Depois de calculada a margem de lucro na qual incide imposto, deverá ser
aplicada a alíquota do IRPJ e do CSLL para se chegar ao custo do tributo. O
Imposto de Renda é fixado em 15% sobre receitas de até 20 mil reais e 25% para
o que ultrapassar este limite. A contribuição social é uma taxa de 9% para
todas as empresas, exceto instituições financeiras, de seguros privados e de
capitalização, cujo valor é de 15% sobre a receita bruta.
O PIS e o Cofins são arrecadados de forma cumulativa pelas empresas
optantes do lucro presumido e com alíquotas mais baixas que o lucro real, mas
não há abatimento de crédito.
Lucro
Real, Lucro Presumido e Simples Nacional
A empresa cuja receita bruta anual for menor do que 4,8 milhões de reais
pode optar pelo Simples Nacional, regime tributário simplificado que não requer
a escolha entre o lucro real e o lucro presumido.
Mas há determinadas faixas do Simples Nacional cuja tributação se torna
muito alta. Nestes casos, optar pelo lucro presumido pode ser uma economia para
a empresa. É preciso o auxílio de um contador para fazer uma revisão tributária
e comparar os dois regimes a fim de verificar a possibilidade de redução dos
impostos.
Empresas altamente lucrativas também podem se beneficiar do regime
presumido, por apresentarem taxas maiores que o padrão para sua atividade.
Também pode ocorrer da empresa pagar impostos acima do que deveria em períodos
nos quais a margem de lucro real ficou abaixo da presumida. Nestes casos, a
solução é no começo do novo ano-calendário fazer a opção pelo lucro real.
Fonte:
Dicionário Financeiro
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