Empregadores
que não comunicarem sobre acordos terão que arcar com o pagamento da
remuneração normal e dos encargos relacionados.
Os empregadores que
firmaram acordos com os trabalhadores relativos ao Benefício Emergencial de
Preservação do Emprego e da Renda (BEm) até o dia 24 de abril de 2020 e ainda
não prestaram as informações ao governo têm até o próximo dia 4 de maio para o
fazer.
Os empregadores que
não prestarem essas informações no prazo estabelecido deverão arcar com a
remuneração normal dos trabalhadores e ainda com todos os encargos devidos até
a data em que as informações sobre os acordos forem efetivamente prestadas.
O prazo foi
estabelecido pela Portaria nº 10.486, que tratou das normas relativas ao
processamento e pagamento do BEm, previsto na Medida Provisória 936/2020.
O objetivo de conceder o prazo foi garantir que, nos dez dias subsequentes à
publicação da portaria, os empregadores que ainda não tivessem comunicado sobre
os acordos não fossem prejudicados.
Como funciona
O BEm é concedido
quando houver acordos entre trabalhadores e empregadores, em casos de redução
proporcional de jornada de trabalho ou suspensão temporária do contrato de
trabalho.
Pelo site,
empregadores e trabalhadores têm acesso a informações sobre o programa e sobre
como proceder para formalizar os acordos e comunicar as condições ao Ministério
da Economia.
Para os empregadores
domésticos ou empregadores pessoa física, como profissionais autônomos que contratam
assistentes e auxiliares, o caminho será uma página de serviços no
portal gov.br. Já as empresas devem usar o Empregador Web. Para
orientar e esclarecer dúvidas sobre o encaminhamento das informações, o
Ministério da Economia elaborou um manual.
Durante o estado de
calamidade pública, estabelecido até 31 de dezembro de 2020, empregador e
trabalhador poderão acordar, individual ou coletivamente, a reduzir
proporcionalmente a jornada de trabalho e do salário por até 90 dias, ou a
suspensão contratual, por até 60 dias. Quando o acordo for realizado, o
empregador deverá comunicar as condições ao Ministério da Economia em até dez
dias corridos.
Se o empregador não
informar neste prazo, o acordo somente terá validade a partir da data que for
informado. Então, o trabalhador vai receber o salário normal até a data em que
a informação sobre o acordo foi efetivamente prestada.
A primeira parcela
do BEm será paga ao trabalhador no prazo de 30 dias, contados a partir da data
da celebração do acordo, desde que o empregador informe ao ministério em até
dez dias. Caso contrário, o benefício somente será pago ao trabalhador em 30
dias após a data da informação, ficando o empregador responsável pelo pagamento
da remuneração até a data em que efetivada a informação, de forma que o
trabalhador não seja prejudicado.
Os acordos também
deverão ser comunicados aos sindicatos em até dez dias corridos, contado da
data de sua celebração. Para isso, o empregador deverá entrar em contato com o
sindicato da categoria dos seus empregados para verificar como enviar os
acordos individuais que vier a estabelecer.
Fonte: site
Ministério da Economia
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