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Prorrogada a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD


Publicada em 05/05/2020 às 16:00h 


MP 959/2020  prevê também o adiamento da Lei 13.709/2018, a qual discorre sobre como os dados dos brasileiros devem ser coletados, tratados, armazenados e protegidos, prevendo punições para descumprimento em casos de vazamentos, ou outras irregularidades.


A citada lei estabelece regras sobre coleta e manutenção das informações de cidadãos brasileiros e de pessoas que estejam no território nacional, que deve ser feita sempre com o consentimento dos usuários, salvo em casos de mandados judiciais ou para garantir a segurança pública e/ou do Estado, no caso de investigações criminais.


Vale tanto para dados digitais conseguidos pela internet como através de outros meios.


De acordo com o art. 4º da MP 959/2020,  a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi adiada para 3 de maio de 2021.



Fonte: Medida Provisória 959/2020 - Adaptado pelo Guia Trabalhista.





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