A
MP 959/2020
prevê
também o adiamento da Lei 13.709/2018, a qual discorre sobre como os dados dos
brasileiros devem ser coletados, tratados, armazenados e protegidos, prevendo
punições para descumprimento em casos de vazamentos, ou outras irregularidades.
A citada lei estabelece regras sobre coleta e
manutenção das informações de cidadãos brasileiros e de pessoas que estejam no
território nacional, que deve ser feita sempre com o consentimento dos
usuários, salvo em casos de mandados judiciais ou para garantir a segurança
pública e/ou do Estado, no caso de investigações criminais.
Vale tanto para dados digitais conseguidos pela
internet como através de outros meios.
De acordo com o art. 4º da MP 959/2020, a
entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi adiada para 3 de
maio de 2021.
Fonte: Medida Provisória 959/2020 - Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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