A
decretação de estado de calamidade pública em função do novo coronavírus
(Covid-19) trouxe uma série de modificações nas regras trabalhistas com vistas
à preservação dos empregos e da renda dos trabalhadores.
Em 22/03/2020, foi
editada a Medida Provisória nº 927/20 que permitiu diversas
flexibilizações na sistemática de concessão das férias, além da
prorrogação do pagamento dos valores devidos ao empregado.
Essas modificações
afetam diretamente o eSocial. Conforme já publicado no
portal, o eSocial já estava preparado para algumas mudanças, mas
outras funcionalidades do sistema precisavam de ajustes para que os
empregadores pudessem usufruir dessas novas regras.
Nota: É importante
lembrar que a nova sistemática é opcional, sendo possível continuar seguindo as
rotinas já conhecidas.
Veja a seguir as
funcionalidades que foram ajustadas e que estão disponíveis
para os usuários desde o dia 04/05/2020:
Ferramenta
de Férias
A partir do dia
04/05 e enquanto durar o período de estado de calamidade pública, a ferramenta
simplificada de férias (passo a passo) será
temporariamente desativada e todos os empregadores deverão utilizar a
ferramenta completa.
A primeira mudança é
a possibilidade de programar férias futuras, ou seja, para
períodos em que o trabalhador ainda não adquiriu o direito. O empregador deverá
selecionar o período aquisitivo correspondente às férias que quer
programar.
Durante o período de
calamidade pública, não haverá impressão do recibo de antecipação de férias, pois houve uma flexibilização e o pagamento poderá
ser efetuado juntamente com a folha do mês das férias.
O empregador que
quiser poderá continuar a efetuar o pagamento das férias antecipadamente, até
48h antes do início do seu gozo. Nesse caso, poderá emitir manualmente um
recibo de antecipação das férias. Um modelo pode ser baixado aqui.
O empregador poderá
optar pelo pagamento do 1/3 juntamente com as férias ou
prorrogar esse pagamento até 20/12/2020. Para isso, deverá indicar
essa opção na própria ferramenta de férias, respondendo as perguntas sobre
o pagamento. Com isso, os valores correspondentes às férias serão
automaticamente calculados e incluídos nas folhas dos meses das férias.
Se o trabalhador
"vender" as férias, o empregador poderá prorrogar o pagamento do abono e
indicará essa opção na ferramenta.
Nos casos de
prorrogação do pagamento de qualquer das verbas, será incluído um "estorno"
desses valores como um desconto na folha dos meses de férias automaticamente
pelo sistema. Com isso, os valores serão abatidos do total devido ao
trabalhador.
Casos específicos
1. Salário base
das férias
O sistema calculará
o valor das férias apenas levando em consideração o salário
contratual do empregado. Quando o salário base de férias for
diferente do salário contratual (por exemplo, quando houver médias de horas extras a serem incluídas), o empregador deverá
incluir manualmente na folha de pagamento as
rubricas correspondentes às diferenças no cálculo:
· Diferença de férias gozadas [eSocial3508];
· Diferença do adicional de 1/3 sobre férias
gozadas[eSocial3509];
· Diferença de abono pecuniário de férias[eSocial3510];
· Diferença do adicional de 1/3 sobre abono pecuniário[eSocial3511];
Clicar no nome do
trabalhador e, na tela de edição, clicar em Adicionar Outros
Vencimentos/Pagamentos. Selecionar as rubricas adequadas ao caso na lista
apresentada.
2. Pagamento dos
valores prorrogados
Quando o empregador
for efetuar o pagamento das verbas prorrogadas (1/3 de férias ou
abono), deverá incluir tais valores na folha do mês do pagamento.
Da mesma forma,
deverá clicar no nome do trabalhador e, na tela de edição, clicar em
Adicionar Outros Vencimentos/Pagamentos. Selecionar as rubricas adequadas ao
caso na lista apresentada.
Está prevista a
inclusão automática dessas rubricas ainda não quitadas na folha de
dezembro/2020.
3. Desligamento do
trabalhador com verbas não pagas
Se o trabalhador
para o qual foi feita a prorrogação do pagamento das férias for desligado antes da quitação dessas verbas,
haverá a inclusão automática dessas parcelas no cálculo da rescisão.
Certifique-se de que
as folhas de pagamento dos meses anteriores ao do desligamento estão
encerradas.
Fonte: eSocial - 30.04.2020 - Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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