Através
da Resolução CC/FGTS 960/2020 a CAIXA revogou a Resolução
nº 78, de 1992, que tratava da emissão dos extratos do FGTS aos trabalhadores.
Assim, a partir de
01/06/2020, data em que entra em vigor a nova resolução, a CAIXA não mais
enviará o extrato do FGTS para a residência do trabalhador.
Com a era digital,
inúmeros serviços deixaram de ser prestados de forma presencial ou documental,
para serem prestados de forma digitalizada.
Extrato do FGTS -
Opções de Acesso e Download
Com o FGTS não foi
diferente e o cidadão poderá ter acesso ao extrato da conta vinculada através
dos seguintes meios:
· Acesso ao Portal Seguro da
Caixa - Para quem já possui cadastro do Cartão Cidadão;
· Aplicativo do FGTS (para
celular Android ou IOS); e
· Aplicativo CTPS Digital (para
celular Android ou IOS).
Se você já possui
cadastro do cartão cidadão, o acesso ao Portal Seguro da Caixa é feito apenas digitando o
CPF e a senha.
Neste portal você
terá acesso ao extrato do FGTS, às informações do PIS, do Seguro-Desemprego e
poderá fazer a atualização de dados cadastrais.
Dependendo do tempo
do seu último acesso ao portal, possivelmente o site irá fazer algumas
perguntas básicas relacionadas ao seus registros de emprego, para que você
informe a admissão ou demissão de uma ou outra empresa, conforme tela abaixo:
Aplicativo FGTS
Para o trabalhador
que tem o aplicativo do FGTS no celular, o extrato do FGTS também poderá ser
acessado e salvo em PDF ou enviado por e-mail.
O aplicativo irá
trazer todos os vínculos empregatícios e o saldo do FGTS em cada conta
vinculada.
Se não houver saldo
em determinada conta/empresa, possivelmente o trabalhador tenha sido demitido
sem justa causa e recebido as guias da rescisão, para levantamento do saldo à
época, conforme tela abaixo.
Fonte: Resolução CC/FGTS 960/2020 -
Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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