A Prefeitura de Porto Alegre autorizou o
funcionamento dos estabelecimentos de profissionais autônomos, profissionais
liberais, microempreendedores individuais e microempresas.
Salienta-se que as microempresas são aquelas
que tem faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00 e estão enquadradas como
tal.
A prova de enquadramento, que deve ser
afixada em local visível:
a) dos autônomos e profissionais liberais é: Alvará; registro na Prefeitura; Comprovante
de Inscrição Municipal
b) dos microempreendedores (MEI): o Certificado de Registro de
Microempreendedor;
c) das microempresas: o Requerimento de Empresário, no caso de
empresa individual, ou o Contrato Social/Ato Constitutivo no caso de sociedades
Ltda e EIRELI e Unipessoal mais o alvará e CNPJ ou a Declaração de
Enquadramento na Junta Comercial.
Os clientes da M&M têm a sua disposição
esses documentos no M&M Virtual, devendo imprimi-los e afixar em local
visível no estabelecimento.
IMPORTANTE: As empresas que estiverem em desacordo com o Decreto 20.534 e suas
alterações, cujos principais tópicos ora citamos, ficarão sujeitas a interdição
e autuação (multa) por parte da Prefeitura de Porto Alegre.
Destacamos ainda algumas exigências/cuidados
que deverão ser observados:
a) O funcionamento dos estabelecimentos
comerciais e de serviços em geral deve ser realizado com equipes reduzidas (50%
da equipe) e com restrição ao número de clientes atendidos concomitantemente,
observado o distanciamento interpessoal mínimo de 2m (dois metros) entre os
presentes nas áreas de trabalho e de circulação.
b) Os estabelecimentos comerciais e de serviços
em geral que possuam sala de espera para atendimento deverão observar e
assegurar o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre os presentes e
disponibilizar álcool em gel 70% (setenta por cento).
c) Os estabelecimentos terão de oferecer
máscaras para que seus empregados utilizem no transporte coletivo;
d) Os estabelecimentos poderão determinar o
próprio horário de fechamento, mas terão de abrir apenas a partir das 9h.
e) As academias e outros prestadores de serviços
de instrução para exercícios físicos estão liberadas, independentemente do
porte, desde que respeitem as regras de higiene e o atendimento individualizado
- recebam apenas um aluno por vez. O mesmo vale para autônomos que trabalhem em
estúdios de pilates, condicionamento, entre outros.
Outros destaques importantes:
1)
Permanece vedado o
funcionamento do comércio de rua que não se enquadre nessas categorias e dos
estabelecimentos não essenciais em shoppings;
2) Alguns estabelecimentos seguem vetados, mesmo
se enquadrando nestas categorias de empresas, como as escolas, casas noturnas,
cinemas, saunas, quadras esportivas e parques de diversão, teatros,
bibliotecas, museus e todos os outros estabelecimentos incluídos no artigo 15
do decreto 20.534/2020;
3) Também estão autorizados a abertura,
independente do porte da empresa:
§ Estabelecimentos de comércio e serviços
relacionados a reparos, assistência técnica e manutenção;
§ Lojas de venda e serviços para aparelhos
telefônicos e chips de telefonia móvel, equipamentos de comunicação e de rádio
de transmissão-recepção;
§ Serviços de manutenção e assistência técnica
de máquinas, equipamentos, eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos de uso
doméstico e de equipamentos de informática, computadores e redes de internet;
§
Conserto e fabricação de
chaves, serviço de autossocorro com uso de guincho ou reboque e locação de
veículos e de geradores de energia;
§
Serviços de advocacia,
consultoria e contabilidade;
§
Conselhos de
fiscalização do exercício profissional;
§
Marinas para a guarda e
manutenção de embarcações de lazer e esporte náutico, exclusivamente para os
serviços de estacionamento, colocação, retirada de barcos e a manutenção dos
mesmos;
§
Serviços de assistência
à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
§
Farmácias e drogarias;
§
Atividades relacionadas
ao comércio, serviços e indústria na área da saúde e segurança;
§
Atividades
médico-periciais;
§
Assistência social e
atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
§
Atividades de segurança
privada;
§
Atividades de defesa
civil;
§
Transportadoras;
§
Serviços de
telecomunicações, internet e de processamentos de dados e relacionados à
tecnologia da informação;
§
Telemarketing;
§
Distribuidoras de
energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta
de lixo;
§
Serviços de manutenção
de redes e distribuição de energia elétrica e o de iluminação pública;
§
Produção, distribuição,
comercialização e entrega realizadas presencialmente ou por meio de comércio
eletrônico de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas não alcoólicas;
§
Mercados, supermercados,
hipermercados, padarias, lojas de conveniência, mercearias, açougues,
peixarias, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos, as distribuidoras
e centros de distribuição de alimentos e de água, salvo se estas não forem as
atividades predominantes do estabelecimento;
§
Serviços funerários;
§
Guarda, uso e controle
de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
§
Vigilância e
certificações sanitárias e fitossanitárias;
§
Prevenção, controle e
erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
§
Inspeção de alimentos,
de produtos e de derivados de origem animal e vegetal;
§
Vigilância agropecuária;
§
Controle e fiscalização
de tráfego;
§
Mercado de capitais e de
seguros;
§
Compensação bancária,
redes de cartões de crédito e de débito, caixas bancários eletrônicos e outros
serviços não presenciais;
§
Serviços postais;
§
Veículos de comunicação
e seus respectivos parques técnicos, incluídos a radiodifusão de sons e de
imagens, a internet, os jornais, as revistas, as bancas de jornais e de
revistas;
§
Fiscalização tributária
e aduaneira;
§
Transporte de numerário;
§
Atividades de
fiscalização;
§
Produção, distribuição e
comercialização de combustíveis, lubrificantes e de derivados;
§
Monitoramento de
construções e de barragens que possam acarretar risco à segurança;
§
Levantamento e análise
de dados geológicos com vistas à gaia da segurança coletiva, notadamente por
meio de alerta de riscos naturais e de cheias e de inundações;
§
Serviços agropecuários e
veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, incluídos clínicas
veterinárias e pet shops;
§
Serviços de manutenção,
de reparos ou de consertos de veículos, de pneumáticos, inclusive borracharias,
de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e
à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de alimentos e
de produtos de higiene;
§
Produção, distribuição e
comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração,
bem como os serviços de manutenção de refrigeração;
§
Serviço de hotelaria e
hospedagem;
§
Atividades acessórias,
de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva
relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das
atividades essenciais;
§
Atividades de pesquisa,
científicas, laboratoriais ou similares, relacionadas com a pandemia de que
trata este Decreto; e
§ Atividades de representação judicial e
extrajudicial, de assessoria e de consultoria jurídicas exercidas pelas
advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços
públicos;
4) Bares e restaurantes continuam podendo operar
apenas no sistema de pegue e leve e tele-entrega;
5) Os estabelecimentos industriais têm regras
específicas para funcionamento, podendo ser conferidas em nosso site, no link:
6) A construção civil também está autorizada a
funcionar, devendo observar regras específicas, inclusive quanto ao horário de
funcionamento. Confira essas regras em nosso site, no link.
Por fim, destacamos que são diversas
legislações que tratam sobre o assunto, inclusive com atualizações quase que
diárias. Acima passamos somente as principais informações vigentes hoje.
Atividades e procedimentos específicos devem ser consultados na legislação
completa e atualizada.
Base Legal: Decretos do Município de Porto Alegre.
Elaborada pela M&M
Assessoria Contábil.
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