O Decreto
nº 55.241, publicado neste domingo (10/5/2020, determina a aplicação de
medidas sanitárias segmentadas de que trata o modelo de distanciamento
controlado - que passou a valer à 0h desta segunda-feira (11/5/2020). Entre as
medidas deste novo decreto, o governo gaúcho mantém suspensas as aulas em todo o
Estado do RS até que sejam concluídas e publicadas as regras específicas para
educação.
A determinação vale para "aulas, cursos e
treinamentos presenciais em todas as escolas, faculdades, universidades,
públicas ou privadas, municipais, estaduais ou federais, e demais instituições
de ensino, de todos os níveis e graus, bem como em estabelecimentos educativos,
de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, incluídas as creches e
pré-escolas". A única exceção, conforme o decreto, é quanto aos Centros de
Formação de Condutores (CFC), que terão regramento próprio.
A educação é um dos 12 setores econômicos
definidos pelo distanciamento controlado e, portanto, deverá ter protocolos
específicos para cada um dos quatro níveis de restrições, representados por bandeiras
nas cores amarela, laranja, vermelha e preta, que variam conforme a propagação
da doença e a capacidade do sistema de saúde em cada uma das 20 regiões
pré-determinadas.
Entenda o modelo de distanciamento controlado do RS que entra
em vigor a partir de segunda-feira (11/5/2020).
Acesse o
site do distanciamento controlado e confira as regras para a sua região em
todos os setores econômicos.
Acesse
o Decreto 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o distanciamento
controlado no RS.
Acesse
o Decreto 55.241, de 10 de maio de 2020, que determina a aplicação das medidas
sanitárias segmentadas
Nota M&M: Há entendimento que a
autorização para a abertura de estabelecimentos é de competência de cada
município. Portanto, parece-nos prudente avaliar a legislação do seu município
antes de abrir as portas da sua empresa.
Fonte:
Governo do Estado do RS, com "nota" da M&M Assessoria Contábil.
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