É facultativa, de
01/07/2020 a 31/08/20, e fica vedada, a partir de 01/09/20, a emissão de Nota
Fiscal específica para a apropriação de créditos de ICMS do ativo permanente
registrados no CIAP, no estado do RS.
A partir de
01/07/20, deve ser realizado registros específicos na EFD para a apropriação de
créditos de ICMS do ativo permanente registrados no CIAP.
Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ/RS 034/2020; IN
DRP/RS 45/98, Tít. I, Cap. XII, 3.6.4 e 3.6.5 e Tít. I,
Cap. LI, 4.4.1, "au" e "av";
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