O prazo para
transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto para o último dia
de maio/2020, referente ao ano-calendário de 2019, fica prorrogado, em caráter
excepcional, até o dia 31 de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção,
incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.
Base Legal: Instrução Normativa RFB 1950/2020
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