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Igrejinha (RS) - Toque de recolher e restrição de circulação no município


Publicada em 14/05/2020 às 14:00h 


Através do Decreto municipal nº 4.832, de 12/05/2020, o Prefeito de Igrejinha decretou o toque de recolher na cidade de Igrejinha-RS.


O que é este toque de recolher?

Este toque de recolher é em razão da pandemia e tem respaldo no decreto de calamidade pública estadual.

O toque de recolher abrange todo o território do município de Igrejinha.

Ficando restrita a circulação de pessoas nos logradouros públicos.


Horário do toque de recolher:

§ domingo a quinta-feira - das 22:30 às 06:00 horas;

§ sexta-feira a sábado - das 23:30 às 06:00 horas.


Período de duração previsto para o toque de recolher:

A partir de 12/05/2020 até 31/05/2020.


O toque de recolher não se aplica:


Então, o toque de recolher não se aplica as seguintes situações:

a) ao transporte de pacientes para unidades de saúde;

b) aquisição de medicamentos;

c) trabalhadores de atividades consideradas essenciais e cujo funcionamento não esteja suspenso por norma federal, estadual ou municipal.


Regras para Lanchonetes:

As lanchonetes enquanto autorizado o seu funcionamento pelo Decreto Estadual, poderão funcionar com 50% do público.

Devem observar as medidas sanitárias e de higiene prevista nas legislações municipal e estadual.

E fica proibida a música ao vivo nestes estabelecimentos.


E o horário de funcionamento a partir de 12 de maio de 2020 será:

§ domingo a quinta-feira - até às 22:00 horas;

§ sexta-feira a sábado - até as 23:00 horas.


Exceção:

E esta restrição não se aplica ao delivery, especialmente de gêneros alimentícios e produtos agropecuários, devendo os entregadores serem orientados quanto à necessidade de manutenção de distanciamento adequado em relação aos consumidores.

Portanto, deve-se evitar o contato direto entre as pessoas.


Consequências para as empresas que não respeitarem essas regras:

Então, o descumprimento das regras acima poderá implicar na cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, com a imediata interdição.

E sem prejuízo de sanções administrativas e penais.


Restrição de circulação no município de Igrejinha:

Fica proibida a permanência nas praças, parques e espaços públicos de Igrejinha.

E os cidadãos deverão sair às ruas apenas para atividades inadiáveis ligadas à alimentação, à saúde e ao trabalho.


E como será a fiscalização disso tudo?

Então, a fiscalização será exercida pelo Município de Igrejinha com o auxílio da Polícia Militar e suas viaturas.



Fonte: Escritório Dreher



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