O Microempreendedor Individual
(MEI), que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IRRF exclusivamente
em decorrência de comissões relativas a administração de cartões de crédito
fica dispensado de apresentar a Dirf 2020.
Base Legal: Instrução Normativa RFB nº
1.915/2019, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.945/2020.
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