Institucional Consultoria Eletrônica

MEI - Dispensa de DIRF


Publicada em 14/05/2020 às 16:00h 

Microempreendedor Individual (MEI), que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IRRF exclusivamente em decorrência de comissões relativas a administração de cartões de crédito fica dispensado de apresentar a Dirf 2020.


Base Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.915/2019, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.945/2020.




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