Situação
que acontece nos contratos de trabalho doméstico, o
falecimento do empregador responsável pelo eSocial agora terá
um tratamento especial na ferramenta.
Em
grande parte dos casos, a morte do empregador não significa o fim do contrato de trabalho. O empregado continua prestando
serviços para o restante da família e, para o sistema, será necessário dar um
tratamento adequado para que essa situação seja regularizada.
Por
lei, no caso dos empregados domésticos, o vínculo que se forma não é estritamente
com a pessoa que figura como "empregador" no eSocial, mas com toda a
unidade familiar.
Esse
empregador é, na verdade, apenas o representante da família no contrato e fica
responsável por fechar as folhas de pagamento, informar férias, afastamentos e tudo o que se refere ao vínculo.
Mas, na sua falta, outro representante pode assumir seu lugar e se tornar o
responsável por prestar as informações.
A
mudança do representante da unidade familiar não é exclusiva para os casos de
falecimento. Caso seja de interesse da família, a alteração pode ser feita, por
exemplo, numa de separação de casal.
Desde 11/05/2020, a
nova ferramenta permitirá que a alteração seja feita de forma simples. O novo e
o antigo titular (se for o caso, por meio de seu representante legal)
informarão a mudança.
O eSocial trará simplificações para o novo titular, já
preenchendo automaticamente as informações do contrato, quando o antigo
informar previamente a alteração.
MUDANÇAS DE REPRESENTANTE ANTIGAS
Os empregadores que
já fizeram a mudança antes da nova ferramenta, seguindo as orientações do
Manual do Empregador Doméstico, deverão também utilizar a ferramenta
para ajustar a situação.
O eSocial solicitará as informações da transferência e
fará as adequações necessárias para que a mudança seja corretamente lançada no
sistema.
Fonte: eSocial - 12.05.2020 - Adaptado
pelo Guia Trabalhista.
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!