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Modelo de distanciamento em vigor no RS ainda gera dúvidas


Publicada em 15/05/2020 às 14:00h 


Método inclui contagem de número de trabalhadores e de clientes para estabelecer as permissões

O novo modelo de distanciamento social por bandeiras, com diferentes graduações para abertura de negócios conforme a cor destinada a cada região, permitiu, nesta semana, a operação de mais atividades no Rio Grande do Sul. O modelo ainda gera dúvidas, especialmente no comércio e nos serviços, segmentos em que há fluxo de pessoas concomitantemente ao de empregados. Já nas fábricas, as dúvidas têm sido solucionadas mais facilmente, assegura a Federação das Indústrias do Estado (Fiergs).

Divididas por setores, as regras definidas por bandeiras de cores diferentes - e que podem mudar a cada semana - orientam a possibilidade ou não da abertura da empresa. O regramento ocorre por meio das cores amarela, laranja, vermelha ou preta. Conforme o risco da região onde a atividade ocorre, o governo indica, no caso da atividade presencial, qual o teto máximo de trabalhadores permitidos por segmento. Além disso, em alguns casos, é exigido monitoramento de temperatura e até testes de amostragem entre os trabalhadores para a contaminação pela Covid-19.

Ainda que a classificação por setores, regiões e bandeiras permita que os empresários saibam, com certa facilidade, se podem ou não atuar, há dúvidas na contagem do teto máximo de trabalhadores que podem desempenhar as atividades presenciais. Assim como nos limites de ocupação dos locais, avalia o advogado Flávio Obino, consultor trabalhista da Fecomércio-RS. A norma também cria definições como teto de operação (apenas para funcionários) e teto de ocupação (funcionários e clientes).

Pelo Decreto nº 55.240/20, um percentual é aplicado ao número de trabalhadores por turno em época de normalidade, diz Obino. Assim, se trabalhavam 100 empregados e o percentual atribuído à atividade em determinada bandeira é 50%, o teto de operação será de 50 empregados. Entretanto, o teto de ocupação incluiria clientes e usuários, não podendo passar do número máximo admitido, conforme protocolo estadual, e é aplicado a atividades com quatro ou mais trabalhadores.

"As tabelas divulgadas, por cor de bandeira e atividade, também foram elaboradas a partir desse conceito que é diverso do estabelecido no decreto estadual, gerando uma grande confusão. Com efeito, as tabelas e os protocolos adotam regra diferente da prevista do decreto. Em resumo, hoje não se sabe que teto de operação deve ser respeitado", reclama Obino.

O advogado coloca que o decreto aborda o teto de operação como o percentual máximo de pessoas (trabalhadores ou não) que podem estar presentes, ao mesmo tempo, em um mesmo ambiente de trabalho. O número é fixado a partir do limite máximo de pessoas por espaço físico livre, conforme estabelecido no teto de ocupação, que não está contido no decreto estadual.

O teto de operação, em geral, diz Obino, é o percentual máximo de pessoas que podem estar presentes no mesmo espaço ao mesmo tempo. Assim, de acordo com o advogado, teto de ocupação decorre de uma equação matemática que tem como fatores o distanciamento mínimo estabelecido e o espaço físico livre disponível.

Para o distanciamento interpessoal mínimo de dois metros, o regramento estadual permite redução para, no mínimo, um metro no caso de utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados. Essas normas são de cumprimento obrigatório, por exemplo, independentemente da bandeira, por qualquer estabelecimento que seja utilizado simultaneamente por várias pessoas, com utilização de máscara facial pelos empregados e clientes.

Também é básico, para ingresso e permanência no interior de qualquer local, limpar, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada três horas, durante o período de funcionamento, assim como manter à disposição, na entrada no estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool em gel.


Iniciativa deve receber ajustes

De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a proporção de funcionários em operação por bandeira corresponde ao percentual máximo, pois deverá observar, ainda, o distanciamento entre as pessoas de, no mínimo, dois metros, ou de um metro mediante a utilização de EPIs adequados, tanto no setor comercial quanto no industrial, independentemente de bandeira. Assim, a proporção de funcionários em operação por bandeira corresponde ao percentual máximo observando o distanciamento mínimo entre as pessoas em geral, seja cliente ou empregado.


Sobre as dúvidas referentes aos cálculos e às orientações que podem apresentar divergências ou dificuldades de interpretação, como no caso do teto de operação e teto de ocupação, questionado pela Fecomércio-RS, ou da base de cálculo para percentual de funcionários, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão explica que, por ser um projeto "inovador", ainda está recebendo ajustes, sugestões e críticas. E reforça que mudanças que facilitem a compreensão estão em fase final de elaboração e serão publicadas em breve.


A seguir, veja quais são as atividades que podem ou não atuar em cada bandeira, e com que percentual máximo de trabalhadores presentes no turno, ao mesmo tempo. Vale ressaltar que normas municipais podem restringir mais as operações ou mesmo nem permitir a abertura.


ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO

· Restaurantes a la carte/prato feito/lancherias e padarias: 75% de trabalhadores na região amarela, 50% na laranja e na vermelha, e 25% na preta

· Restaurantes buffet: fechado em todas as bandeiras

· Hotéis e similares: 60% dos quartos na região amarela, 50% na laranja, 40% na vermelha (com monitoramento de temperatura) e 30% na preta (também com testagem de trabalhadores)


COMÉRCIO

· Veículos (rua): 75% dos trabalhadores na região amarela, 50% na laranja, 25% na vermelha e fechado na preta

· Manutenção e reparação de automotores (rua): 75% dos trabalhadores na região amarela, 50% na laranja e 25% na vermelha e na preta

· Atacadista não essencial (rua): 50% dos trabalhadores na região amarela, 50% na laranja, 25% na vermelha e fechado na preta

· Varejista não essencial (rua): 50% dos trabalhadores na região amarela, 50% na laranja e fechado na vermelha e na preta

· Varejista (centro comercial e shopping center): 50% de trabalhadores e 50% de lotação nas regiões amarela e laranja(com monitoramento de temperatura em ambas) e fechado na vermelha e na preta

· Atacadista itens essenciais (rua): 75% de trabalhadores, nas regiões amarela e laranja, 50% na vermelha (com monitoramento de temperatura) e 25% na preta (também com testes de amostragem em trabalhadores)

· Varejista de produtos alimentícios/itens essenciais (rua): 75% de trabalhadores nas regiões amarela e laranja, 50% na vermelha e 25% na preta

· Combustíveis para veículos automotores: 75% de trabalhadores nas regiões amarela e laranja, 50% na vermelha (com monitoramento de temperatura) e 25% na preta (também com testes de amostragens em trabalhadores)


INDÚSTRIA

· Construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços: 100% de trabalhadores na região amarela, 50% na laranja e 25% na vermelha e na preta (com monitoramento de temperaturas e testagem de trabalhadores, com obras exclusivas para necessidades de emergência relacionados à Covid-19)

· Extração de carvão mineral: 100% de trabalhadores na região amarela, 75% na laranja e na vermelha, e 50% na preta (com monitoramento de temperatura)

· Extração de petróleo e gás: 100% de trabalhadores na região amarela, 75% na laranja e na vermelha, e 50% na preta (com monitoramento de temperatura em todos os casos e testagem de trabalhadores na preta)

· Extr. de petróleo e minerais - Outros: 50% de trabalhadores nas regiões amarela e laranja, 25% na vermelha e fechado na preta

· Alimentos e bebidas: 100% de trabalhadores nas regiões amarela e laranja, 75% na vermelha e na preta (com monitoramento de temperaturas)

· Bebidas: 100% de trabalhadores nas regiões amarela e laranja, 75% na vermelha e 50% na preta (com monitoramento de temperaturas nas duas últimas)

· Têxteis e vestuário; couros e calçados; fumo; madeira; papel e celulose, impressão e reprodução; derivados de petróleo; químicos; borracha e plástico; minerais não metálicos; metalurgia; produtos de metal; equip. de informática; materiais elétricos; máquinas e equipamentos; veículos automotores; móveis; manutenção e reparação: 100% de trabalhadores na região amarela, 75% na laranja, 50% na vermelha e 25% na preta

· Farmoquímicos e farmacêuticos: 100% de trabalhadores nas regiões amarela e laranja, e 75% na vermelha e na preta (sempre com monitoramento de temperaturas)


AGROPECUÁRIA

· Agricultura, pecuária e serviços relacionados, e produção florestal: 75% nas regiões amarela e laranja, e 50% na vermelha e na preta

· Pesca e aquicultura: 50% nas regiões amarela e laranja, e 25% na vermelha e na preta


SERVIÇOS

· Artes, cultura, esportes e lazer (casas noturnas, bares e pubs; eventos, teatros, cinemas e similares): fechados em todas as regiões

· Academias de ginástica: 25% na amarela e na laranja (atendimento individualizado ou cohabitantes de uma mesma residência, por ambiente, respeitando teto de ocupação), e fechados na vermelha e na preta

· Clubes sociais, esportivos e similares: podem operar apenas na amarela, com 25% dos trabalhadores (atendimento exclusivo de atletas profissionais e equipe, sem público / atletas amadores somente nas áreas externas)

· Reparação e manutenção de objetos e equipamentos; lavanderias e similares: 75% dos trabalhadores na amarela, 50% na laranja, 25% na vermelha e fechado na preta

· Lavanderias e similares: 75% dos trabalhadores na amarela, 50% na laranja e 25% na vermelha e na preta

· Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro): 25% dos trabalhadores (com atendimento individualizado, por ambiente) na amarela e na laranja, e fechados na vermelha e na preta

· Missas e serviços religiosos: 25% do público na amarela e na laranja, e fechados na vermelha e na preta

· Bancos, lotéricas e similares: 75% trabalhadores na amarela e na laranja, 50% na vermelha e 25% na preta (com monitoramento de temperatura nos dois últimos)

· Imobiliárias e similares: 50% trabalhadores na amarela e na laranja, e 25% na vermelha e na preta (com monitoramento de temperatura nos dois últimos)

· Serviços de advocacia, contabilidade, consultoria e similares: 50% trabalhadores na amarela e na laranja, e 25% na vermelha e na preta

· Serv. admin. e auxiliares - Outros: 50% de trabalhadores na amarela e na laranja, e 25% na vermelha e na preta

· Agências de turismo, passeios e excursões: 25% de trabalhadores na amarela e na laranja, e fechados na vermelha e na preta

· Vigilância, segurança e investigação: 75% de trabalhadores em todas as bandeiras (com monitoramento de temperatura na preta)

· Serviços para edifícios (limpeza, manutenção): 75% de trabalhadores na amarela e na laranja, e 50% na vermelha e na preta

· Funerária: 100% de trabalhadores (máx. 10, se trabalhar com serviços relacionados à Covid-19)

· Serv. profissionais, científicas e técnicas/pesquisa científica e laboratórios (pandemia): 100% dos trabalhadores em todas as bandeiras

· Serv. admin. e auxiliares/call center: 50% dos trabalhadores na amarela, na laranja e na vermelha, e 25% na preta (com medição de temperatura na vermelha e também testagem dos trabalhadores na preta)

· Outros serviços: 25% dos trabalhadores nas regiões amarela e laranja, e fechados na vermelha e na preta


TRANSPORTE

Terrestre

· Transporte fretado de passageiros: 75% dos assentos (compartilhado exclusivo para cohabitantes) nas regiões amarela e laranja, 25% na vermelha e fechado na preta

· Transporte de carga: 100% de trabalhadores em todas as bandeiras

· Transporte rodoviário de passageiros (municipal e metropolitano): 60% da capacidade total do veículo nas regiões amarela e laranja, e 50% na vermelha e na preta

· Transporte de passageiros (intermunicipal): 75% dos assentos (compartilhado exclusivo para cohabitantes) nas regiões amarela e laranja, e 50% na vermelha e na preta, sempre com monitoramento de temperatura

· Transporte de passageiros (interestadual): 50% dos assentos nas regiões amarela, laranja e vermelha, e 50% na preta, sempre com monitoramento de temperatura

· Transporte ferroviário de passageiros (metropolitano): 50% da capacidade total do vagão em todas as regiões


Aquaviário

· Transporte de carga: 100% de trabalhadores na região amarela

· Transporte de passageiros: 75% dos assentos em todas as regiões, com monitoramento de temperatura na vermelha e na preta


Aéreo

· Aeroclubes e aeródromos: 50% na amarela e laranja, e 25% trabalhadores nas regiões vermelha e preta


Armazenamento

· Armazenamento, carga e descarga: 100% de trabalhadores nas regiões amarela, laranja e vermelha

· Estacionamentos: 100% trabalhadores em todas as regiões

· Atividades de correios, serviços postais e similares: 75% de trabalhadores nas regiões amarela, laranja e vermelha, e 50% na preta


SAÚDE

· Atenção à saúde humana: 100% de trabalhadores em todas as regiões, com monitoramento de temperatura, e com acréscimo de testagem dos trabalhadores na preta

· Assistência social: 100% de trabalhadores em todas as regiões

· Assistência veterinária: 75% de trabalhadores nas regiões amarela e laranja, e 50% na vermelha e na preta


SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

· Edição e edição integrada à impressão: 75% dos trabalhadores na amarela e na laranja, e 50% na vermelha e na preta

· Produção de vídeos e programas de televisão: 75% dos trabalhadores na amarela e na laranja, e 50% na vermelha e na preta (com monitoramento de temperatura nas duas últimas)

· Atividades de rádio e televisão: 75% dos trabalhadores na amarela e na laranja, e na vermelha e na preta com monitoramento de temperatura

· Telecomunicações: 100% trabalhadores em todas as regiões, com monitoramento de temperatura a partir da vermelha e testagem dos trabalhadores na preta

· Serviços de TI: 100% trabalhadores em todas as regiões, com monitoramento de temperatura a partir da vermelha e testagem dos trabalhadores na preta

· Prestação de serviços de informação: 100% de trabalhadores em todas as regiões


SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

· Eletricidade, gás e outras utilidades: 100% de trabalhadores em todas as regiões, com monitoramento de temperatura a partir da vermelha

· Captação, tratamento e distribuição de água: 100% de trabalhadores em todas as regiões, com monitoramento de temperatura a partir da vermelha

· Esgoto e atividades relacionadas: 100% de trabalhadores em todas as regiões, com monitoramento de temperatura a partir da vermelha

· Coleta, tratamento e disposição de resíduos: 100% trabalhadores em todas as regiões, com monitoramento de temperatura a partir da vermelha

· Descontaminação e gestão de resíduos: 100% trabalhadores em todas as regiões


Fonte: Governo do Estado do RS/ Jornal do Comércio do RS


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