Método inclui contagem de
número de trabalhadores e de clientes para estabelecer as permissões
O novo modelo de
distanciamento social por bandeiras, com diferentes graduações para abertura de
negócios conforme a cor destinada a cada região, permitiu, nesta semana, a
operação de mais atividades no Rio Grande do Sul. O modelo ainda gera dúvidas,
especialmente no comércio e nos serviços, segmentos em que há fluxo de pessoas
concomitantemente ao de empregados. Já nas fábricas, as dúvidas têm sido
solucionadas mais facilmente, assegura a Federação das Indústrias do Estado
(Fiergs).
Divididas por
setores, as regras definidas por bandeiras de cores diferentes - e que podem
mudar a cada semana - orientam a possibilidade ou não da abertura da empresa. O
regramento ocorre por meio das cores amarela, laranja, vermelha ou preta.
Conforme o risco da região onde a atividade ocorre, o governo indica, no caso
da atividade presencial, qual o teto máximo de trabalhadores permitidos por
segmento. Além disso, em alguns casos, é exigido monitoramento de temperatura e
até testes de amostragem entre os trabalhadores para a contaminação pela
Covid-19.
Ainda que a
classificação por setores, regiões e bandeiras permita que os empresários saibam,
com certa facilidade, se podem ou não atuar, há dúvidas na contagem do teto
máximo de trabalhadores que podem desempenhar as atividades presenciais. Assim
como nos limites de ocupação dos locais, avalia o advogado Flávio Obino,
consultor trabalhista da Fecomércio-RS. A norma também cria definições como
teto de operação (apenas para funcionários) e teto de ocupação (funcionários e
clientes).
Pelo Decreto nº
55.240/20, um percentual é aplicado ao número de trabalhadores por turno em
época de normalidade, diz Obino. Assim, se trabalhavam 100 empregados e o
percentual atribuído à atividade em determinada bandeira é 50%, o teto de
operação será de 50 empregados. Entretanto, o teto de ocupação incluiria
clientes e usuários, não podendo passar do número máximo admitido, conforme
protocolo estadual, e é aplicado a atividades com quatro ou mais trabalhadores.
"As tabelas
divulgadas, por cor de bandeira e atividade, também foram elaboradas a partir
desse conceito que é diverso do estabelecido no decreto estadual, gerando uma
grande confusão. Com efeito, as tabelas e os protocolos adotam regra diferente
da prevista do decreto. Em resumo, hoje não se sabe que teto de operação deve
ser respeitado", reclama Obino.
O advogado coloca
que o decreto aborda o teto de operação como o percentual máximo de pessoas
(trabalhadores ou não) que podem estar presentes, ao mesmo tempo, em um mesmo
ambiente de trabalho. O número é fixado a partir do limite máximo de pessoas
por espaço físico livre, conforme estabelecido no teto de ocupação, que não
está contido no decreto estadual.
O teto de operação,
em geral, diz Obino, é o percentual máximo de pessoas que podem estar presentes
no mesmo espaço ao mesmo tempo. Assim, de acordo com o advogado, teto de
ocupação decorre de uma equação matemática que tem como fatores o
distanciamento mínimo estabelecido e o espaço físico livre disponível.
Para o
distanciamento interpessoal mínimo de dois metros, o regramento estadual
permite redução para, no mínimo, um metro no caso de utilização de equipamentos
de proteção individual (EPIs) adequados. Essas normas são de cumprimento
obrigatório, por exemplo, independentemente da bandeira, por qualquer
estabelecimento que seja utilizado simultaneamente por várias pessoas, com
utilização de máscara facial pelos empregados e clientes.
Também é básico,
para ingresso e permanência no interior de qualquer local, limpar, durante o
período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as
superfícies de toque, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a
cada três horas, durante o período de funcionamento, assim como manter à
disposição, na entrada no estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool em
gel.
Iniciativa deve receber ajustes
De acordo com a Procuradoria-Geral do
Estado (PGE), a proporção de funcionários em operação por bandeira corresponde
ao percentual máximo, pois deverá observar, ainda, o distanciamento entre as
pessoas de, no mínimo, dois metros, ou de um metro mediante a utilização de
EPIs adequados, tanto no setor comercial quanto no industrial,
independentemente de bandeira. Assim, a proporção de funcionários em operação
por bandeira corresponde ao percentual máximo observando o distanciamento
mínimo entre as pessoas em geral, seja cliente ou empregado.
Sobre as dúvidas referentes aos cálculos e
às orientações que podem apresentar divergências ou dificuldades de
interpretação, como no caso do teto de operação e teto de ocupação, questionado
pela Fecomércio-RS, ou da base de cálculo para percentual de funcionários, a Secretaria
de Planejamento, Orçamento e Gestão explica que, por ser um projeto
"inovador", ainda está recebendo ajustes, sugestões e críticas. E
reforça que mudanças que facilitem a compreensão estão em fase final de
elaboração e serão publicadas em breve.
A seguir, veja quais são as atividades que
podem ou não atuar em cada bandeira, e com que percentual máximo de
trabalhadores presentes no turno, ao mesmo tempo. Vale ressaltar que normas
municipais podem restringir mais as operações ou mesmo nem permitir a abertura.
ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
· Restaurantes
a la carte/prato feito/lancherias e padarias: 75% de trabalhadores na região amarela, 50% na laranja
e na vermelha, e 25% na preta
· Restaurantes
buffet: fechado em todas as bandeiras
· Hotéis e
similares: 60% dos quartos na região
amarela, 50% na laranja, 40% na vermelha (com monitoramento de temperatura) e
30% na preta (também com testagem de trabalhadores)
COMÉRCIO
· Veículos
(rua): 75% dos trabalhadores na
região amarela, 50% na laranja, 25% na vermelha e fechado na preta
· Manutenção e
reparação de automotores (rua): 75%
dos trabalhadores na região amarela, 50% na laranja e 25% na vermelha e na
preta
· Atacadista
não essencial (rua): 50% dos
trabalhadores na região amarela, 50% na laranja, 25% na vermelha e fechado na
preta
· Varejista
não essencial (rua): 50% dos
trabalhadores na região amarela, 50% na laranja e fechado na vermelha e na
preta
· Varejista
(centro comercial e shopping center): 50%
de trabalhadores e 50% de lotação nas regiões amarela e laranja(com
monitoramento de temperatura em ambas) e fechado na vermelha e na preta
· Atacadista
itens essenciais (rua): 75% de
trabalhadores, nas regiões amarela e laranja, 50% na vermelha (com
monitoramento de temperatura) e 25% na preta (também com testes de amostragem
em trabalhadores)
· Varejista de
produtos alimentícios/itens essenciais (rua): 75% de trabalhadores nas regiões amarela e laranja,
50% na vermelha e 25% na preta
· Combustíveis
para veículos automotores: 75%
de trabalhadores nas regiões amarela e laranja, 50% na vermelha (com
monitoramento de temperatura) e 25% na preta (também com testes de amostragens
em trabalhadores)
INDÚSTRIA
· Construção
de edifícios, obras de infraestrutura e serviços: 100% de trabalhadores na região amarela, 50% na
laranja e 25% na vermelha e na preta (com monitoramento de temperaturas e
testagem de trabalhadores, com obras exclusivas para necessidades de emergência
relacionados à Covid-19)
· Extração de
carvão mineral: 100% de trabalhadores na
região amarela, 75% na laranja e na vermelha, e 50% na preta (com monitoramento
de temperatura)
· Extração de
petróleo e gás: 100% de trabalhadores na
região amarela, 75% na laranja e na vermelha, e 50% na preta (com monitoramento
de temperatura em todos os casos e testagem de trabalhadores na preta)
· Extr. de
petróleo e minerais - Outros: 50%
de trabalhadores nas regiões amarela e laranja, 25% na vermelha e fechado na
preta
· Alimentos e
bebidas: 100% de trabalhadores nas
regiões amarela e laranja, 75% na vermelha e na preta (com monitoramento de
temperaturas)
· Bebidas: 100% de trabalhadores nas regiões amarela e laranja,
75% na vermelha e 50% na preta (com monitoramento de temperaturas nas duas
últimas)
· Têxteis e
vestuário; couros e calçados; fumo; madeira; papel e celulose, impressão e
reprodução; derivados de petróleo; químicos; borracha e plástico; minerais não
metálicos; metalurgia; produtos de metal; equip. de informática; materiais
elétricos; máquinas e equipamentos; veículos automotores; móveis; manutenção e
reparação: 100% de trabalhadores na
região amarela, 75% na laranja, 50% na vermelha e 25% na preta
· Farmoquímicos
e farmacêuticos: 100% de trabalhadores nas
regiões amarela e laranja, e 75% na vermelha e na preta (sempre com
monitoramento de temperaturas)
AGROPECUÁRIA
· Agricultura, pecuária e serviços relacionados, e produção
florestal: 75% nas regiões amarela e laranja, e 50% na vermelha e na preta
· Pesca e aquicultura: 50% nas regiões amarela e laranja, e
25% na vermelha e na preta
SERVIÇOS
· Artes, cultura,
esportes e lazer (casas noturnas, bares e pubs; eventos, teatros, cinemas e
similares): fechados em todas as regiões
· Academias de
ginástica: 25% na amarela e na laranja
(atendimento individualizado ou cohabitantes de uma mesma residência, por
ambiente, respeitando teto de ocupação), e fechados na vermelha e na preta
· Clubes
sociais, esportivos e similares: podem
operar apenas na amarela, com 25% dos trabalhadores (atendimento exclusivo de
atletas profissionais e equipe, sem público / atletas amadores somente nas
áreas externas)
· Reparação e
manutenção de objetos e equipamentos; lavanderias e similares: 75% dos trabalhadores na amarela, 50% na laranja, 25%
na vermelha e fechado na preta
· Lavanderias
e similares: 75% dos trabalhadores na
amarela, 50% na laranja e 25% na vermelha e na preta
· Serviços de
higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro): 25% dos trabalhadores (com atendimento
individualizado, por ambiente) na amarela e na laranja, e fechados na vermelha
e na preta
· Missas e
serviços religiosos: 25% do
público na amarela e na laranja, e fechados na vermelha e na preta
· Bancos,
lotéricas e similares: 75%
trabalhadores na amarela e na laranja, 50% na vermelha e 25% na preta (com
monitoramento de temperatura nos dois últimos)
· Imobiliárias e similares: 50%
trabalhadores na amarela e na laranja, e 25% na vermelha e na preta (com
monitoramento de temperatura nos dois últimos)
· Serviços de
advocacia, contabilidade, consultoria e similares: 50% trabalhadores na amarela e na laranja, e 25% na
vermelha e na preta
· Serv. admin.
e auxiliares - Outros: 50% de
trabalhadores na amarela e na laranja, e 25% na vermelha e na preta
· Agências de
turismo, passeios e excursões: 25%
de trabalhadores na amarela e na laranja, e fechados na vermelha e na preta
· Vigilância,
segurança e investigação: 75%
de trabalhadores em todas as bandeiras (com monitoramento de temperatura na
preta)
· Serviços
para edifícios (limpeza, manutenção): 75%
de trabalhadores na amarela e na laranja, e 50% na vermelha e na preta
· Funerária: 100% de trabalhadores (máx. 10, se trabalhar com
serviços relacionados à Covid-19)
· Serv.
profissionais, científicas e técnicas/pesquisa científica e laboratórios
(pandemia): 100% dos trabalhadores em
todas as bandeiras
· Serv. admin.
e auxiliares/call center: 50%
dos trabalhadores na amarela, na laranja e na vermelha, e 25% na preta (com
medição de temperatura na vermelha e também testagem dos trabalhadores na
preta)
· Outros
serviços: 25% dos trabalhadores nas
regiões amarela e laranja, e fechados na vermelha e na preta
TRANSPORTE
Terrestre
· Transporte
fretado de passageiros: 75% dos
assentos (compartilhado exclusivo para cohabitantes) nas regiões amarela e
laranja, 25% na vermelha e fechado na preta
· Transporte
de carga: 100% de trabalhadores em todas
as bandeiras
· Transporte
rodoviário de passageiros (municipal e metropolitano): 60% da capacidade total do veículo nas regiões amarela
e laranja, e 50% na vermelha e na preta
· Transporte
de passageiros (intermunicipal): 75%
dos assentos (compartilhado exclusivo para cohabitantes) nas regiões amarela e
laranja, e 50% na vermelha e na preta, sempre com monitoramento de temperatura
· Transporte
de passageiros (interestadual): 50%
dos assentos nas regiões amarela, laranja e vermelha, e 50% na preta, sempre
com monitoramento de temperatura
· Transporte
ferroviário de passageiros (metropolitano): 50% da capacidade total do vagão em todas as regiões
Aquaviário
· Transporte
de carga: 100% de trabalhadores na
região amarela
· Transporte
de passageiros: 75% dos assentos em todas as
regiões, com monitoramento de temperatura na vermelha e na preta
Aéreo
· Aeroclubes e
aeródromos: 50% na amarela e laranja, e
25% trabalhadores nas regiões vermelha e preta
Armazenamento
· Armazenamento,
carga e descarga: 100% de trabalhadores nas
regiões amarela, laranja e vermelha
· Estacionamentos: 100% trabalhadores em todas as regiões
· Atividades
de correios, serviços postais e similares: 75% de trabalhadores nas regiões amarela, laranja e
vermelha, e 50% na preta
SAÚDE
· Atenção à saúde
humana: 100% de trabalhadores em todas
as regiões, com monitoramento de temperatura, e com acréscimo de testagem dos
trabalhadores na preta
· Assistência
social: 100% de trabalhadores em todas
as regiões
· Assistência
veterinária: 75% de trabalhadores nas
regiões amarela e laranja, e 50% na vermelha e na preta
SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO
· Edição e
edição integrada à impressão: 75%
dos trabalhadores na amarela e na laranja, e 50% na vermelha e na preta
· Produção de
vídeos e programas de televisão: 75%
dos trabalhadores na amarela e na laranja, e 50% na vermelha e na preta (com
monitoramento de temperatura nas duas últimas)
· Atividades
de rádio e televisão: 75% dos
trabalhadores na amarela e na laranja, e na vermelha e na preta com
monitoramento de temperatura
· Telecomunicações: 100% trabalhadores em todas as regiões, com
monitoramento de temperatura a partir da vermelha e testagem dos trabalhadores
na preta
· Serviços de
TI: 100% trabalhadores em todas as
regiões, com monitoramento de temperatura a partir da vermelha e testagem dos
trabalhadores na preta
· Prestação de
serviços de informação: 100% de
trabalhadores em todas as regiões
SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
· Eletricidade,
gás e outras utilidades: 100%
de trabalhadores em todas as regiões, com monitoramento de temperatura a partir
da vermelha
· Captação,
tratamento e distribuição de água: 100%
de trabalhadores em todas as regiões, com monitoramento de temperatura a partir
da vermelha
· Esgoto e
atividades relacionadas: 100%
de trabalhadores em todas as regiões, com monitoramento de temperatura a partir
da vermelha
· Coleta,
tratamento e disposição de resíduos: 100%
trabalhadores em todas as regiões, com monitoramento de temperatura a partir da
vermelha
· Descontaminação
e gestão de resíduos: 100%
trabalhadores em todas as regiões
Fonte: Governo do Estado do RS/ Jornal do Comércio do RS
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