Resolução também amplia prazo de Opção pelo
Simples Nacional, em 2020, para até 180 dias após a inscrição no CNPJ
Em função dos
impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)
aprovou, em reunião presencial realizada hoje (15/5/2020), a Resolução CGSN nº
155, de 15 de maio de 2020, estabelecendo que:
1 - As datas de
vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, dos tributos apurados no âmbito
do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual - MEI, ficam
prorrogadas até o último dia útil do mês:
I - de agosto de
2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II - de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III - de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
2 - As microempresas
e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão
formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de
atividade em até 180 dias após a inscrição no CNPJ. Antes da edição da
resolução esse prazo era de até 60 dias.
A Resolução CGSN nº
155, de 15 de maio de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União.
Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples
Nacional
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