REGRAS
GERAIS DE FUNCIONAMENTO
.50%
de ocupação
.2m
de distanciamento
.Fornecimento
de máscara de proteção facial aos colaboradores para uso no transporte coletivo
PRINCIPAIS
ASPECTOS TRATADOS NO NOVO DECRETO
1)
Autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços
2)
Autorizado o funcionamento dos shoppings, galerias e centros comerciais
3)
Autorizado o funcionamento do Mercado Público
4)
Autorizado funcionamento de restaurantes, bares, lancherias e similares, além
da regra geral:
Buffet
- somente se o prato for servido pelo funcionário do estabelecimento
5) Permitido missas, cultos e similares, além da regra geral: Limite máximo de
30 pessoas
6)
Novas regras de funcionamento para hipermercados e supermercados:
Incluídos
na regra geral de 50% de ocupação e 2m de distanciamento
7) Novas regras de funcionamento para academias, além regra geral: 1 aluno a
cada 16 m
8
)Novas regras para pratica de esportes: Permitido atividades individuais, sem
contato físico;
9)
Outras permissões deste decreto
A) Serviços sociais autônomos
B
)Entidades sindicais
C)
Museus e bibliotecas
D)
Clubes de tiro
E)
Ensino individual
F)
Atividades no sistema drive in
10)
Vedações mantidas:
A) Casas noturnas, pubs, boates e similares;
B
)Teatros, centros culturais, cinemas e similares;
C)
Centro de treinamento, clubes sociais e similares;
D)
Quadras esportivas, exceto para esportes individuais;
E)
Atividades de ensino, exceto aulas individuais.
11)
Regras de conselhos municipais: formato eletrônico
12)
Condomínios: regras mantidas
13)
Ensino: somente individual
PERMISSÃO DE FUNCIONAMENTO
·
estabelecimentos comerciais e de serviços independente do enquadramento
·
Mercado público
·
Shoppings, galerias e centros comerciais
·
Restaurantes, bares, lancheiras e similares
·
Missas, cultos e similares
·
Serviços sociais autônomos
·
Entidades sindicais
·
Museus e bibliotecas
·
Clubes de tiro
·
Atividades no sistema drive in
·
Ensino individual
VEDAÇÕES
MANTIDAS
·Casas
noturnas, pubs, boates e similares;
·
Teatros, centros culturais, cinemas e similares;
·
Centro de treinamento, clubes sociais e similares;
·
Quadras esportivas, exceto para esportes individuais;
·
Atividades de ensino, exceto aulas individuais.
Acesse
o texto completo do Decreto Municipal (Porto Alegre) nº 20.583, de 19/5/2020,
que disciplina a matéria, clicando aqui https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=18966
Base Legal: Decreto
Municipal (Porto Alegre) nº 20.583, de 19/5/2020, com adaptações da M&M Assessoria
Contábil.
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!