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Porto Alegre (RS) - Resumo do Decreto que permite a abertura do comércio no Município


Publicada em 20/05/2020 às 12:00h 

REGRAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO

 

.50% de ocupação

.2m de distanciamento

.Fornecimento de máscara de proteção facial aos colaboradores para uso no transporte coletivo

 

PRINCIPAIS ASPECTOS TRATADOS NO NOVO DECRETO

 

1) Autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços

2) Autorizado o funcionamento dos shoppings, galerias e centros comerciais

3) Autorizado o funcionamento do Mercado Público

4) Autorizado funcionamento de restaurantes, bares, lancherias e similares, além da regra geral:

 

Buffet - somente se o prato for servido pelo funcionário do estabelecimento


5) Permitido missas, cultos e similares, além da regra geral: Limite máximo de 30 pessoas

6) Novas regras de funcionamento para hipermercados e supermercados:

 

Incluídos na regra geral de 50% de ocupação e 2m de distanciamento


7) Novas regras de funcionamento para academias, além regra geral: 1 aluno a cada 16 m

8 )Novas regras para pratica de esportes: Permitido atividades individuais, sem contato físico;

9) Outras permissões deste decreto

 


A) Serviços sociais autônomos

B )Entidades sindicais

C) Museus e bibliotecas

D) Clubes de tiro

E) Ensino individual

F) Atividades no sistema drive in

10) Vedações mantidas:


A) Casas noturnas, pubs, boates e similares;

B )Teatros, centros culturais, cinemas e similares;

C) Centro de treinamento, clubes sociais e similares;

D) Quadras esportivas, exceto para esportes individuais;

E) Atividades de ensino, exceto aulas individuais.

 

11) Regras de conselhos municipais: formato eletrônico

12) Condomínios: regras mantidas

13) Ensino: somente individual

 


PERMISSÃO DE FUNCIONAMENTO

 

· estabelecimentos comerciais e de serviços independente do enquadramento

· Mercado público

· Shoppings, galerias e centros comerciais

· Restaurantes, bares, lancheiras e similares

· Missas, cultos e similares

· Serviços sociais autônomos

· Entidades sindicais

· Museus e bibliotecas

· Clubes de tiro

· Atividades no sistema drive in

· Ensino individual

 

 

VEDAÇÕES MANTIDAS

 

·Casas noturnas, pubs, boates e similares;

· Teatros, centros culturais, cinemas e similares;

· Centro de treinamento, clubes sociais e similares;

· Quadras esportivas, exceto para esportes individuais;

· Atividades de ensino, exceto aulas individuais.

 

 

Acesse o texto completo do Decreto Municipal (Porto Alegre) nº 20.583, de 19/5/2020, que disciplina a matéria, clicando aqui https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=18966

 

 


Base Legal: Decreto Municipal (Porto Alegre) nº 20.583, de 19/5/2020, com adaptações da M&M Assessoria Contábil.


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