Está autorizado o funcionamento dos
shopping centers e centros comerciais, porém deverá observar as regras de
higienização e funcionamento previstos na legislação.
O atendimento nas agências bancárias,
lotéricas e serviços postais, situados nos shopping centers e centros
comerciais deverá ser realizado a portas fechadas, com equipes reduzidas e com
restrição do número de clientes, na proporção de 1 (um) cliente para cada 1
(um) funcionário, como forma de controle da aglomeração de pessoas.
O funcionamento da praça de alimentação
deve observar as regras previstas na legislação, especialmente sobre
higienização e distanciamento.
Fica vedado o funcionamento de espaços de
recreação.
OBS. Acesse o texto completo do Decreto
Municipal (Porto Alegre) nº 20.583, de 19/5/2020, clicando aqui.
Base
Legal: Art. 5º do Decreto Municipal (Porto Alegre) nº 20.583, de 19/5/2020,
elaborado pela M&M
Assessoria Contábil.
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