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Porto Alegre (RS) - Definidas mais regras para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços


Publicada em 20/05/2020 às 08:00h 



O funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços em geral deve ser realizado com restrição ao número de clientes atendidos de forma simultânea, observadas, concomitantemente, as seguintes condições: 


a) distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre os presentes nas áreas de trabalho e de circulação;

b) lotação não excedente a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento ou de proteção e prevenção contra incêndio; 

c) fornecimento de máscara de proteção facial aos seus trabalhadores para o deslocamento em transporte coletivo. 


Os estabelecimentos comerciais e de serviços em geral que possuam sala de espera para atendimento deverão observar e assegurar o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre os presentes e disponibilizar álcool em gel 70% (setenta por cento). 


Fica vedado o funcionamento de brinquedotecas, espaços kids, playgrounds e espaços de jogos. 


OBS.

1)   Acesse regras específicas para o funcionamento de shopping center e galerias, clicando aqui.

2)   Acesse regras específicas para o funcionamento bares e restaurantes, clicando aqui.

3)   Acesse o texto completo do Decreto Municipal (Porto Alegre) nº 20.583, de 19/5/2020, clicando aqui.


Base Legal: Art. 11 do Decreto Municipal (Porto Alegre) nº 20.583, de 19/5/2020, elaborado pela M&M Assessoria Contábil.


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