A utilização de academias ou espaços
privados para atividades físicas, inclusive nos clubes sociais, apenas deverá
ocorrer de forma individualizada, sempre limitada a 1 (um) aluno a cada 16m2
(dezesseis metros quadrados), podendo ser acompanhado por um profissional,
observadas as regras de higienização e de ocupação previstas na
legislação.
OBS.
1) Acesse regras
específicas para o funcionamento de shopping center e galerias, clicando aqui.
2) Acesse regras
específicas para o funcionamento bares e restaurantes, clicando aqui.
3) Acesse o texto
completo do Decreto Municipal (Porto Alegre) nº 20.583, de 19/5/2020, clicando aqui.
4) Acesse um RESUMO do
Decreto Municipal (Porto Alegre) nº 20.583, de 19/5/2020, clicando aqui
Base
Legal: Art. 4º do Decreto Municipal (Porto Alegre) nº 20.583, de 19/5/2020,
elaborado pela M&M
Assessoria Contábil.
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