Realização
de cultos no sistema drive in é uma alternativa para grupos maiores
Fica
permitida a realização de missas, cultos ou similares, observadas,
cumulativamente, as seguintes condições:
I - limite máximo de 30 (trinta) pessoas concomitantes;
II
- lotação não excedente a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de
ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio; e
III
- distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre cada um dos presentes.
Sistema
Drive In
Fica permitido o
uso de espaços abertos, públicos ou privados, para a realização de atividades
eventuais baseadas apenas no sistema de serviço no carro (drive-in), desde que
devidamente observados os procedimentos e rotinas para autorização municipal, e
o distanciamento de, no mínimo, 2m (dois metros) entre os veículos, sendo
vedada a permanência fora do carro, a circulação ou aglomeração de
pessoas.
Fica o promotor ou
o produtor da atividade responsável, sob as penas da Lei, pela ordem e
disciplina no local, além das observações das demais regras da legislação.
- Acesse aqui
o texto completo do Decreto Municipal (Porto Alegre) nº 20.583, de
19/5/2020;
- Acesse aqui
um RESUMO do Decreto que permite a abertira do comércio no município de Porto
Alegre.
Base legal: Art.
8º e 9º do Decreto Municipal (Porto Alegre) nº 20.583, de 19/5/2020, elaborado
por M&M Assesssoria
Contábil.
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