Institucional Consultoria Eletrônica

Autorizada a abertura das igrejas em Porto Alegre (RS), mas com restrições


Publicada em 20/05/2020 às 17:00h 

Realização de cultos no sistema drive in é uma alternativa para grupos maiores

Fica permitida a realização de missas, cultos ou similares, observadas, cumulativamente, as seguintes condições:


I - limite máximo de 30 (trinta) pessoas concomitantes;

II - lotação não excedente a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio; e

III - distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre cada um dos presentes.

Sistema Drive In

Fica permitido o uso de espaços abertos, públicos ou privados, para a realização de atividades eventuais baseadas apenas no sistema de serviço no carro (drive-in), desde que devidamente observados os procedimentos e rotinas para autorização municipal, e o distanciamento de, no mínimo, 2m (dois metros) entre os veículos, sendo vedada a permanência fora do carro, a circulação ou aglomeração de pessoas. 

Fica o promotor ou o produtor da atividade responsável, sob as penas da Lei, pela ordem e disciplina no local, além das observações das demais regras da legislação.

- Acesse aqui o texto completo do Decreto Municipal (Porto Alegre) nº 20.583, de 19/5/2020;

- Acesse aqui um RESUMO do Decreto que permite a abertira do comércio no município de Porto Alegre.

Base legal: Art. 8º e 9º do Decreto Municipal (Porto Alegre) nº 20.583, de 19/5/2020, elaborado por M&M Assesssoria Contábil.

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