O
prazo final para a Declaração de Ajuste Anual 2020 (DAA
2020) do imposto de renda pessoa física, previsto para 30.04.2020, foi prorrogado para o dia
30.06.2020, conforme Instrução Normativa RFB
1.930/2020.
As normas sobre a
apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa
Física - DIRPF, referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019,
pela pessoa física residente no Brasil foram estabelecidas através da Instrução Normativa RFB 1.924/2020.
Está obrigada a
apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2020 a pessoa
física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019:
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração,
cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta
e nove reais e setenta centavos);
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais);
III - obteve, em
qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV - relativamente à
atividade rural:
a) obteve receita
bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil,
setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou
b) pretenda
compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de
anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;
V - teve, em 31 de
dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de
valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VI - passou à
condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se
em 31 de dezembro; ou
VII - optou pela
isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na
venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição
de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da
celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei 11.196/2005.
Para download do
Programa Gerador da Declaração (PGD) da DIRPF 2020 Clique Aqui.
Simulador de Alíquota Efetiva
Através
do site da Receita federal você poderá fazer uma simulação da apuração do
imposto devido, com base nas informações prestadas. Para ter acesso ao simulador, clique aqui.
Fonte: Instrução Normativa RFB 1.930/2020 e Instrução Normativa RFB 1.924/2020 - Adaptado
pelo Guia Trabalhista
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