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Receita Federal prorroga flexibilização de regra para entrega de documentos


Publicada em 04/06/2020 às 14:00h 


Serviços podem ser instruídos com cópias digitais de documento sem a necessidade de apresentação da via original

A Receita Federal estendeu até o dia 30 de junho de 2020 a regra que flexibiliza a entrega de documentos por conta do estado de emergência de saúde decorrente da pandemia do novo coronavírus. A Instrução Normativa RFB nº 1.956/2020 permite a entrega de cópias simples de documentos, em formato digital ou físico, sem que seja obrigatória a apresentação do documento original até o final do semestre.


Cabe aos servidores da Receita Federal conferir a autenticidade do documento mediante pesquisas junto aos órgãos responsável pela sua emissão, e outras diligências que sejam necessárias. Espera-se que com a medida diminua a necessidade da presença dos cidadãos nas unidades da Receita Federal, diminuindo a possibilidade de contágio do vírus.


O público deve consultar a página da Receita Federal na Internet para verificar os canais de atendimento definidos para cada serviço solicitado. Alguns serviços estão disponíveis para entrega de documentos em cópia simples, definidos pelas superintendências de sua jurisdição.


Fonte: Receita Federal do Brasil


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