Serviços podem ser instruídos com cópias
digitais de documento sem a necessidade de apresentação da via original
A Receita Federal
estendeu até o dia 30 de junho de 2020 a regra que flexibiliza a entrega de
documentos por conta do estado de emergência de saúde decorrente da pandemia do
novo coronavírus. A Instrução Normativa RFB nº 1.956/2020 permite a entrega de
cópias simples de documentos, em formato digital ou físico, sem que seja
obrigatória a apresentação do documento original até o final do semestre.
Cabe aos servidores
da Receita Federal conferir a autenticidade do documento mediante pesquisas
junto aos órgãos responsável pela sua emissão, e outras diligências que sejam
necessárias. Espera-se que com a medida diminua a necessidade da presença dos
cidadãos nas unidades da Receita Federal, diminuindo a possibilidade de
contágio do vírus.
O público deve
consultar a página da Receita Federal na Internet para verificar os canais de
atendimento definidos para cada serviço solicitado. Alguns serviços estão
disponíveis para entrega de documentos em cópia simples, definidos pelas
superintendências de sua jurisdição.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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