Até o dia 30 de junho de 2020 é possível
destinar até 6% do imposto devido diretamente na declaração
A menos de um mês do
término do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
2020, a Receita Federal lembra que os contribuintes podem doar parte do imposto
diretamente na declaração. É possível destinar até 3% do imposto devido para os
fundos da criança e do adolescente e também até 3% aos fundos do idoso.
Para destinar o
imposto diretamente na declaração, o contribuinte deve optar pelo modelo
completo. Ao preencher a declaração, na ficha "Doações Diretamente na
Declaração", basta escolher quanto quer destinar e para quais fundos. Se
tiver alguma dúvida durante o preenchimento, o Menu Ajuda está disponível ao
clicar a tecla F1. Depois é só imprimir o Darf e pagar até o último dia do
prazo de entrega da declaração. O valor destinado será abatido do que o
contribuinte deveria pagar de imposto, se tiver saldo de imposto a pagar, ou
somado à restituição, se tiver saldo a restituir.
A doação diretamente
na declaração é mais prática. Porém, caso o contribuinte opte por destinar
diretamente aos fundos, é importante lembrar de pedir um recibo, que deve estar
assinado por pessoa competente e pelo presidente do conselho do fundo
escolhido, lembrando que esse documento servirá de comprovante da destinação, a
ser informada na declaração no modelo completo do próximo ano.
Além desses fundos,
o contribuinte ainda pode deduzir pagamentos feitos durante o ano referentes a
programas específicos de incentivo a cultura, esporte e saúde.
Confira
o vídeo no youtube
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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