Previdência
Social responde perguntas mais frequentes dos segurados sobre a concessão do
benefício
A Secretaria de
Previdência selecionou, por meio das redes sociais e dos comentários da página
eletrônica, as 10 perguntas mais frequentes feitas pelos segurados sobre
serviços relacionados à Perícia Médica Federal. Como houve mudanças na
realização de perícias - devido à suspensão do atendimento presencial provocado
pela pandemia da Covid-19 - muitos segurados ficaram com dúvidas sobre os novos
procedimentos na concessão de auxílio-doença.
Abaixo, seguem
perguntas e respostas com esclarecimentos sobre a concessão de auxílio-doença
durante esse período.
1- Como
sei se tenho direito ao auxílio-doença?
Para ter direito ao
auxílio-doença, o segurado deve ter contribuído para a Previdência Social por,
no mínimo, 12 meses. No entanto, se o afastamento for decorrente de acidente de
trabalho, não há carência para receber o benefício. Confira mais detalhes em https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-doenca/auxilio-doenca-comum-ou-acidente-de-trabalho/.
2- Como
faço para receber auxílio-doença enquanto as agências do INSS estiverem
fechadas por causa da pandemia do coronavírus?
Neste momento em que
há suspensão do atendimento presencial, bem como da perícia médica, quem
requerer o auxílio-doença deve enviar o atestado médico pelo Meu INSS, site ou aplicativo,para
que seja feita antecipação no valor de R$ 1.045.
Caso o atestado
esteja em conformidade, após verificação pela perícia médica federal, o INSS
faz o processamento do pedido e procede com o pagamento da antecipação do
benefício, que será feito junto com o calendário de pagamento mensal.
O passo a passo de
como enviar o atestado pode ser conferido no link a seguir: www.inss.gov.br/video-veja-como-enviar-atestado-medico-pelo-meu-inss/.
3- Fiz
perícia antes do fechamento das agências do INSS, mas não recebi o resultado.
Como saberei se tenho direito ao benefício?
O segurado que faz
qualquer requerimento junto ao INSS deve acompanhar o status da análise do
benefício pelo Meu INSS ou pela central telefônica 135, que funciona de segunda
a sábado, de 7h às 22h.
4- Tinha
perícia agendada, mas foi cancelada por causa do fechamento das agências. O que
faço?
Basta entrar no
aplicativo Meu INSS para fazer o envio do atestado médico, caso o segurado
queira solicitar a antecipação do auxílio-doença, no valor de R$ 1.045.
5- Como
faço para registrar o atestado médico?
Acesse o Meu INSS
(gov.br/meuinss ou use o aplicativo para celular) e selecione a opção "Agendar
Perícia". Selecione "Perícia Inicial" e quando aparecer a pergunta "Você possui
atestado médico?", responda sim e anexe no portal.
Para mais detalhes,
acesse o vídeo explicativo de como anexar o atestado
no portal do INSS.
6- Preciso
prorrogar meu auxílio-doença. O que devo fazer?
Em atendimento à
Ação Civil Pública nº 2005.33.00.020219-8, os pedidos de prorrogação de
auxílio-doença serão feitos automaticamente pelo INSS, enquanto durar o
fechamento das agências, em função da Emergência de Saúde Pública de nível
internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). A regra está prevista na
Portaria 552. De acordo com a Portaria, os pedidos de prorrogação serão
efetivados de forma automática a partir da solicitação, por 30 dias, ou até que
a perícia médica presencial retorne, limitado a 6 (seis) pedidos.
Para resguardar o
direito do segurado, o INSS também prorrogará automaticamente aqueles auxílios
que foram concedidos por decisão judicial, ou, em que a última ação tenha sido
de estabelecimento, ou ainda, via recurso médico.
7- Por
quanto tempo posso receber a antecipação de um salário mínimo?
A antecipação para o
auxílio-doença, no valor de R$ 1.045, será paga pelo período de três meses,
incluindo as possíveis prorrogações.
8- Meu
auxílio-doença foi prorrogado automaticamente, mas já estou apto para voltar ao
trabalho. Como cancelo a prorrogação?
Nestes casos o segurado
que teve a antecipação liberada, mas está apto para retornar ao trabalho, deve
solicitar a alta a pedido, para que seja suspensa a antecipação do benefício.
9- Recebi
um salário mínimo de antecipação, mas meu auxílio-doença teria um valor maior. Vou
receber a diferença?
Se o segurado tiver
direito a um benefício maior do que R$ 1.045, após o reabertura das agências do
INSS, serão emitidas as orientações de como proceder para solicitar a diferença
de valores.
10- Serei
comunicado caso tenha que comparecer a uma perícia médica para manter o
benefício ou receber o complemento do valor devido?
Quando houver o
retorno do atendimento presencial o INSS notificará os segurados sobre os
procedimentos necessários para realização de perícia. Isso acontecerá pelo Meu
INSS ou por contato telefônico feito pelos atendentes da Central 135. Por isso
é importante manter todos os dados de contato atualizados. Para isso, basta
acessar o Meu INSS e conferir se os contatos telefônicos e email estão
corretos.
Além disso, toda
informação importante para o segurado do INSS é publicada na página oficial do
órgão (www.inss.gov.br).
Fonte:
Previdência Social
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