Sim, o tempo de contribuição pode ser
contado para concessão de aposentadoria por idade, assim como para o
cumprimento de carência para auxílio-doença, salário-maternidade e
aposentadoria por invalidez, desde que devidamente recolhidos.
No entanto, para que o período de
contribuição do MEI conte para a aposentadoria por tempo de contribuição, o MEI
deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor
correspondente ao limite mínimo mensal do salário de contribuição em vigor na
competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de
20%, acrescido de juros moratórios.
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