A opção
pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário, podendo a
optante solicitar sua exclusão, por opção, com efeitos para o ano-calendário
subsequente.
No
entanto, é possível o cancelamento da solicitação da opção enquanto o pedido
estiver "em análise", ou seja, antes do seu deferimento, e desde que realizado
no Portal do Simples Nacional dentro do prazo para a opção. Esta hipótese de
cancelamento não se aplica às empresas em início de atividade.
(Base
legal: art. 6º da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)
Nota:
Caso a opção pelo Simples Nacional já tenha sido deferida ainda no mês de
janeiro, o contribuinte poderá solicitar a "exclusão por opção", até o último
dia útil de janeiro, situação em que a opção não produzirá efeitos.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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