As
receitas e despesas ditas "não operacionais" são aquelas decorrentes de
transações não incluídas nas atividades principais ou acessórias que constituam
objeto da empresa.
Em
geral, tais receitas e despesas se originam da venda de bens do ativo não-circulante (investimentos, imobilizado e
intangíveis).
Observe-se que, para
fins contábeis, a designação "receitas e despesas não operacionais" foi
substituída pela denominação "outras receitas e outras despesas",
conforme Lei 11.941/2009, art. 37, que alterou o disposto no art.
187, IV, da Lei 6.404/1976.
Prejuízos não operacionais
Para fins de apuração do lucro real, os prejuízos decorrentes da
alienação de bens e direitos do ativo imobilizado,
investimento e intangível, ainda que reclassificados
para o ativo circulante com intenção de venda, poderão ser
compensados, nos períodos de apuração subsequentes ao de sua apuração, somente
com lucros de mesma natureza.
Entretanto, esta
regra é válida somente para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Na apuração da base de cálculo da Contribuição
Social sobre o Lucro (CSLL) não se aplica a segregação dos
prejuízos operacionais e não operacionais.
Base Legal: Regulamento do Imposto de Renda,
art. 581, Lei 12.973/2014, arts. 43 e 50 e os citados no texto.
Fonte: Portal Tributário.
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