A Medida Provisória 946/2020 extinguiu, a partir de
31.05.2020, o fundo PIS/PASEP, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de
setembro de 1975, cujos ativos e passivos foram transferidos, na mesma data,
ao FGTS.
Como a referida MP
ainda não foi votada, o Congresso Nacional, através do Ato CN 56/2020, prorrogou sua validade por mais
60 dias.
Vale lembrar que,
conforme informou o Ministério da Economia, o que foi extinto foi o antigo
Fundo PIS/PASEP, que funcionava de forma semelhante ao FGTS e foi extinto em
1988.
Assim, a extinção do
PIS/PASEP estabelecida pela Medida Provisória 946/2020 não
traz nenhuma repercussão para o abono salarial.
Portanto, a título
de esclarecimento, irão manter o direito de receber o benefício do Abono
Salarial, os trabalhadores que tiveram os dados informados na RAIS no ano-base
anterior e que atendam aos seguintes critérios:
· Cadastro no
PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
· Ter trabalhado com
carteira assinada ou ter sido nomeado efetivamente em cargo público durante,
pelo menos, 30 dias no ano-base para empregadores contribuintes do PIS/PASEP
(empregadores cadastrados no CNPJ); e
· Ter recebido, em
média, até dois salários mínimos de remuneração mensal durante o período
trabalhado.
Fonte: Ato CN 56/2020 -
Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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