O
CRF é o documento emitido exclusivamente pela CAIXA que comprova a regularidade
do empregador perante o FGTS.
Estar regular
perante o FGTS (estar em dia com os recolhimentos do FGTS dos empregados) é
condição obrigatória para que o empregador possa relacionar-se com os órgãos da
Administração Pública e com instituições oficiais de crédito.
Através da Circular CAIXA 911/2020 foi divulgada a versão 11 do
Manual de Orientações Regularidade Empregador que dispõe sobre:
· Os procedimentos relativos à regularidade com o FGTS;
· A concessão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
· O parcelamento de débitos de contribuições devidas ao FGTS;
· O parcelamento de débitos de Contribuição Social (CS);
· A regularização de débitos dos empregadores por meio da Guia
de Regularização de Débitos do FGTS GRDE; e
· A regularização do débito protestado.
Clique aqui para
fazer o download do novo manual em PDF.
Fonte: Circular CAIXA 911/2020 -
Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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