Ação conjunta entre Receita Estadual e
Procuradoria-Geral do Estado (PGE) obteve liminar em ação cautelar fiscal para
indisponibilizar cerca de R$ 56 milhões em bens ou qualquer outro tipo de
patrimônio de empresas envolvidas em fraude.
As autuações fiscais também serão objeto de
representação ao Ministério Público do Rio Grande do Sul, para fins de
avaliação dos crimes tributários, lavagem de dinheiro e demais delitos. A
liminar é resultado do trabalho conjunto realizado através do Comitê
Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado do Rio Grande do Sul
(Cira-RS).
A fraude fiscal, constatada após detalhado
estudo por parte da Receita Estadual, foi perpetrada por grupo econômico de
fato, atuante no ramo de comércio de móveis e decorações, constituído por mais
de duas dezenas de empresas.
A sonegação envolve complexa atuação de um
grupo familiar com auxílio técnico e proativo de escritório de contabilidade.
Com a constante criação e alteração de empresas e cadastros fiscais, laborais e
empresariais, o grupo desviou patrimônio e reduziu indevidamente a tributação.
A operação e a conduta fraudulenta
As diligências da Receita Estadual se
iniciaram em 2017, por meio de trabalhos de auditoria e de uma operação
ostensiva de fiscalização coordenada pela Delegacia de Canoas (2ª DRE). Com
isso, houve a constatação fiscal de indícios de expressivo faturamento por
parte de empresas que atuavam sob a mesma marca, sem, entretanto, observar as
formalidades para a instituição de franquia.
As trocas de informações entre procuradores e
auditores fiscais e o cruzamento de dados empresariais e fiscais corroboraram
as suspeitas, identificando-se um verdadeiro tumulto na reiterada criação e
alteração da composição societária de diversas empresas.
De igual forma, junto aos cadastros fiscais,
foi apurado um padrão de conduta na constante alteração do endereço dos
estabelecimentos à revelia do que ocorria na realidade.
Além disso, apurou-se que interpostas pessoas
estavam sendo vinculadas às empresas, para reduzir, fraudulentamente, o
faturamento contabilizado, de forma que fosse possível a adesão de cada
contribuinte integrante do grupo ao regime simplificado de tributação, que se
destina às pequenas e médias empresas. Com isso, importante agente do mercado
local do ramo em que atuava se beneficiava irregularmente da menor carga
tributária conferida a pequenos negócios.
A atuação integrada
Após desvendar o esquema fraudulento, com
dados oficiais e visita fiscal aos estabelecimentos do grupo, foram compiladas
as informações em extenso relatório fiscal. Deste modo, a Receita Estadual
disponibilizou o estudo à PGE no âmbito do Cira-RS.
Cruzando os dados do passivo fiscal em
execução contra cada uma das empresas, foi arquitetada a estratégia para
reforço da cobrança judicial do débito e para a vinculação de todos os
envolvidos à integralidade dos créditos constituídos contra o grupo.
A partir de então, foi ajuizada medida
cautelar fiscal com pedido de reconhecimento do grupo econômico e da
solidariedade tributária entre todas as empresas, os membros da família e
demais indivíduos que colaboraram com a lesão ao fisco, incluindo o contador do
grupo, que supervisionava com orientações impositivas como deveriam ser
escrituradas as operações, como seria a formatação ostensiva dos cadastros
empresariais e quais seriam as informações disponibilizadas para os órgãos
públicos.
Diante do extenso trabalho, o juízo
considerou suficientemente comprovadas as alegações iniciais sobre a estrutura
fraudulenta dos negócios, com o abuso da personalidade jurídica, o uso de
"laranjas" e a tentativa de blindagem patrimonial e acolheu o pedido liminar,
para determinar a indisponibilidade de bens e direitos dos envolvidos no
esquema até o montante total em aberto contra o grupo: mais de R$ 56 milhões. O
processo corre sob segredo de Justiça.
Sobre o Cira-RS
Instituído pelo Decreto nº 54.191/2018, o
Cira-RS é formado pela Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual,
pela PGE e pelo Ministério Público. O objetivo é proporcionar a realização de
ações conjuntas entre as instituições e garantir efetividade à recuperação de
ativos de titularidade do Estado do Rio Grande do Sul. Desde sua constituição,
em 2018, mais de R$ 230 milhões foram regularizados por meio das atividades do
Comitê.
Atualmente são mais de 40 casos em análise,
em diversas etapas diferentes da atuação do órgão, visando, entre outros
fatores, combater as fraudes fiscais, a concorrência desleal e o enriquecimento
ilícito, apurando e reprimindo os crimes contra a ordem tributária e de lavagem
de dinheiro, com especial enfoque na recuperação de ativos e, também, em ações
que resultem na responsabilização administrativa, civil e criminal dos
envolvidos.
Fonte: Ascom PGE e Ascom Sefaz RS
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