Nova sistemática será válida a partir de 1º
de janeiro de 2021
Foi publicado no Diário Oficial do Estado do
RS (DOE), desta segunda-feira (8/6/2020), o Decreto nº 55.297/2020 que unifica
as sistemáticas de cálculo do Ajuste da Substituição Tributária (ST). A nova
orientação segue modelo já adotado em outros Estados.
Segundo a Receita Estadual, a nova
sistemática será válida a partir de 1º de janeiro de 2021 a todos os
contribuintes que realizam o ajuste da Substituição Tributária.
Atualmente, 75% das empresas varejistas, com
faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 78 milhões, estão enquadradas na opção de
Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), o que
significa a definitividade da ST durante este ano de 2020. Ou seja, não é
preciso restituir ou complementar.
Fonte: Ascom Fazenda do RS
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