Não, o MEI não
pode contratar o próprio cônjuge como empregado. Somente será admitida a
filiação do cônjuge ou companheiro como empregado quando contratado por
sociedade em nome coletivo em que participe o outro cônjuge ou companheiro como
sócio, desde que comprovado o efetivo exercício de atividade remunerada.
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!