A Receita Federal
comunica que, em cumprimento a Portaria ME nº 201, de 11 de maio de 2020, foram
suspensos os débitos automáticos das prestações dos parcelamentos com
vencimento em maio, junho e julho de 2020. As referidas parcelas tiveram seu
vencimento prorrogado para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente,
em decorrência da pandemia da Covid-19.
Caso o contribuinte
tenha interesse em pagar as parcelas antes da nova data de vencimento, o
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) poderá ser emitido pela
Internet ou pelo Portal e-CAC A parcela deve ser emitida dentro do mês que será
efetivamente paga.
As parcelas
prorrogadas, que permanecerem em aberto até a nova data de vencimento, serão
debitadas junto com as parcelas a vencer nos meses de agosto, outubro e
dezembro, na conta corrente cadastrada. Sobre as parcelas prorrogadas
continuarão a incidir juros - Taxa Selic - até a data de quitação.
Fonte:
Receita Federal
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