Institucional Consultoria Eletrônica

Créditos para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP)


Publicada em 10/06/2020 às 10:00h 


Informações Fiscais no Pronampe


Através da Portaria RFB 978/2020 foram estabelecidas normas de informações fiscais para fins de análise para a concessão de créditos a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei 13.999/2020.


A RFB fornecerá as informações às ME e EPP, por meio de postagens de comunicados:


a) no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), no caso de ME e EPP optantes pelo Simples Nacional; e

b) na Caixa Postal localizada no Portal e-Cac, para as ME e EPP não optantes pelo Simples Nacional.



Os comunicados destinados às ME e EPP:


1) optantes pelo Simples Nacional e constituídas há mais de um ano conterão as seguintes informações:


a) o valor da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019, apurada por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D); e

b) o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe;



2) optantes pelo Simples Nacional e constituídas há menos de um ano, conterão as seguintes informações:


a) a data de constituição da pessoa jurídica;

b) o valor do Capital Social;

c) o valor proporcional da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019, correspondente ao valor total da receita declarada por meio do PGDAS-D para o ano de 2019 dividido pelo número de meses em atividade em 2019; e

d) o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe;



3) não optantes pelo Simples Nacional, conterão as seguintes informações:


a) os valores totais da receita bruta relativa aos anos-calendários de 2018 e de 2019, informados por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao exercício de 2019 e ao exercício de 2020, respectivamente; e

b) o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe.

As informações serão fornecidas às ME e EPP que tenham auferido em 2019, se optantes pelo Simples Nacional, ou em 2018 ou 2019, se não optantes, os valores de receita bruta previstos, para a espécie, na Lei Complementar 123/2006.

Ressalvadas as informações dos valores de receita bruta das empresas, ou qualquer informação protegida pelo sigilo fiscal previsto no art. 198 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional - CTN), serão encaminhados aos agentes financeiros operadores da linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe, de forma eletrônica, os dados referentes:


1) a relação de números de inscrição no CNPJ das ME e EPP que atendam aos critérios formais para obtenção de crédito no âmbito do Pronampe;

2) os valores do Capital Social; e

3) os respectivos hash codes.



No ato da solicitação de análise do crédito no âmbito do Pronampe, a ME ou a EPP fornecerá ao agente financeiro participante os dados constantes do comunicado eletrônico a este encaminhado. Para fins de validação do hash code encaminhado pela RFB, caberá ao agente financeiro gerar o hash code da empresa solicitante do crédito com base nos dados por esta fornecidos, observado o padrão SHA-256.


Fonte: Blog Tributário



Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:


https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!


 








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050