Informações Fiscais no Pronampe
Através
da Portaria RFB 978/2020 foram estabelecidas normas de
informações fiscais para fins de análise para a concessão de créditos a
microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), no âmbito do Programa
Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe),
instituído pela Lei 13.999/2020.
A RFB fornecerá as
informações às ME e EPP, por meio de postagens de comunicados:
a) no Domicílio
Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN),
no caso de ME e EPP optantes pelo Simples Nacional; e
b)
na Caixa Postal localizada no Portal e-Cac, para as ME e EPP não optantes pelo
Simples Nacional.
Os comunicados
destinados às ME e EPP:
1) optantes pelo
Simples Nacional e constituídas há mais de um ano conterão as
seguintes informações:
a) o valor da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019, apurada por
meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional -
Declaratório (PGDAS-D); e
b) o
hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes
do Pronampe;
2) optantes pelo
Simples Nacional e constituídas há menos de um ano, conterão as seguintes
informações:
a) a data de constituição da pessoa jurídica;
b) o
valor do Capital Social;
c) o
valor proporcional da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019,
correspondente ao valor total da receita declarada por meio do PGDAS-D para o
ano de 2019 dividido pelo número de meses em atividade em 2019; e
d) o
hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes
do Pronampe;
3) não optantes pelo
Simples Nacional, conterão as seguintes informações:
a) os valores totais da receita bruta relativa aos anos-calendários de 2018 e
de 2019, informados por meio da Escrituração Contábil Fiscal
(ECF) referente ao exercício de 2019 e ao exercício de 2020,
respectivamente; e
b) o
hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes
do Pronampe.
As informações serão
fornecidas às ME e EPP que tenham auferido em 2019, se optantes pelo Simples
Nacional, ou em 2018 ou 2019, se não optantes, os valores de receita bruta
previstos, para a espécie, na Lei Complementar 123/2006.
Ressalvadas as
informações dos valores de receita bruta das
empresas, ou qualquer informação protegida pelo sigilo fiscal previsto no art.
198 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional - CTN),
serão encaminhados aos agentes financeiros operadores da linha de crédito concedida
no âmbito do Pronampe, de forma eletrônica, os dados referentes:
1) a relação de
números de inscrição no CNPJ das ME e EPP que atendam aos critérios formais
para obtenção de crédito no âmbito do Pronampe;
2)
os valores do Capital Social; e
3)
os respectivos hash codes.
No ato da
solicitação de análise do crédito no âmbito do Pronampe, a ME ou a EPP
fornecerá ao agente financeiro participante os dados constantes do comunicado
eletrônico a este encaminhado. Para fins de validação do hash code encaminhado
pela RFB, caberá ao agente financeiro gerar o hash code da empresa solicitante
do crédito com base nos dados por esta fornecidos, observado o padrão SHA-256.
Fonte:
Blog Tributário
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