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Porto Alegre (RS) - Permitida abertura somente de MEI, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Atividades Essenciais


Publicada em 15/06/2020 às 10:00h 

Fica proibido o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, observando que:

a) Fica permitido o funcionamento dos setores administrativos dos estabelecimentos comerciais e de serviços, desde que realizados de forma remota e individual.

b) A proibição não se aplica aos autônomos, microempreendedores individuais e microempresas e empresas de pequeno porte, que exerçam atividades comerciais, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei da Micro e Pequena Empresa). A prova do enquadramento dos autônomos, bem como das microempresas e empresas de pequeno porte deve ser realizada, conforme o caso, mediante afixação, em local visível, do alvará, certificado de registro do microempreendedor individual, contrato social acompanhado da declaração de enquadramento ou outro documento idôneo.

c) O horário de funcionamento ou do exercício das atividades deverá iniciar a partir das 9 horas.

Base Legal: Decreto (Município de Porto Alegre) 20608/2020, elaborado pela M&M Assessoria Contábil



Acesse o texto completo do Decreto 20608/2020, clicando aqui



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