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Porto Alegre (RS) - Novas disciplinas para o funcionamento de bares, restaurantes e similares


Publicada em 15/06/2020 às 08:00h 


O funcionamento dos estabelecimentos restaurantes, bares, lancherias e similares, inclusive padarias e lojas de conveniência, é permitido até as 23 horas para atendimento ao público, com restrição ao número de clientes atendidos simultâneos, observadas, concomitantemente, as seguintes condições:

a)   O funcionamento de restaurantes, bares, lancherias e similares é permitido, independentemente do horário, por sistema de tele-entrega (delivery), pegue e leve (take away), sendo vedado o ingresso de clientes nos estabelecimentos e a formação de filas, mesmo que externas.

b)   O funcionamento de padarias e lojas de conveniência é permitido, independentemente do horário, por sistema de tele-entrega (delivery), pegue e leve (take away), com restrição do número de clientes, na proporção de 1 (um) cliente para cada 1 (um) atendente, sendo vedado o ingresso de clientes nos espaços de convivência e a formação de filas, mesmo que externas.

Base Legal: Decreto (Município de Porto Alegre) 20.608/2020. Elaborado pela M&M Assessoria Contábil.

Acesse o texto completo do Decreto 20.608/2020, clicando aqui.

Saiba mais sobre a abertura do comércio em Porto Alegre, clicando aqui.

Saiba mais sobre o funcionamento dos shoppings centers, clicando aqui.



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