O funcionamento dos estabelecimentos
restaurantes, bares, lancherias e similares, inclusive padarias e lojas de
conveniência, é permitido até as 23 horas para atendimento ao público, com
restrição ao número de clientes atendidos simultâneos, observadas,
concomitantemente, as seguintes condições:
a) O funcionamento de
restaurantes, bares, lancherias e similares é permitido, independentemente do
horário, por sistema de tele-entrega (delivery), pegue e leve (take away),
sendo vedado o ingresso de clientes nos estabelecimentos e a formação de filas,
mesmo que externas.
b) O funcionamento de
padarias e lojas de conveniência é permitido, independentemente do horário, por
sistema de tele-entrega (delivery), pegue e leve (take away), com restrição do
número de clientes, na proporção de 1 (um) cliente para cada 1 (um) atendente,
sendo vedado o ingresso de clientes nos espaços de convivência e a formação de
filas, mesmo que externas.
Base Legal: Decreto (Município de Porto
Alegre) 20.608/2020. Elaborado pela M&M Assessoria
Contábil.
Acesse o texto completo do Decreto
20.608/2020, clicando aqui.
Saiba mais sobre a abertura do comércio em
Porto Alegre, clicando aqui.
Saiba mais sobre o funcionamento dos
shoppings centers, clicando aqui.
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